TJES - 5028596-95.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LAVINIA SALVADOR CELLIA em 30/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:45
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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18/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5028596-95.2024.8.08.0024 INTERESSADO: LAVINIA SALVADOR CELLIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO I - Não obstante à concordância do executado com os cálculos apresentados pela parte credora, mas em atendimento à economia e a celeridade processual, princípios que regem os Juizados Especiais, hei por bem determinar a intimação do exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se renuncia ao valor excedente para recebimento através de RPV, tendo em vista que o valor exequendo ultrapassou por pouco o teto limite para recebimento em tal modalidade (R$ 20.851,35).
II - Havendo resposta positiva, venham os autos conclusos para homologação.
III – Em caso negativo, considerando que o valor executado nos presentes autos (R$ 21.081,79) se enquadrará na hipótese para pagamento via Precatório, e tendo em vista a determinação contida no art. 3°, § 6° do Ato Normativo n° 17/2022, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para análise dos cálculos apresentados e, caso necessário, apresentação de novo memorial de cálculo com as devidas adequações, ressaltando que os índices aplicáveis devem ser aqueles pacificados pelo STF no RE nº 870.947 até 08/12/2021, e após pela taxa SELIC.
IV – Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
13/05/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:59
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e LAVINIA SALVADOR CELLIA - CPF: *71.***.*71-17 (INTERESSADO).
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31/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 12:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido de LAVINIA SALVADOR CELLIA - CPF: *71.***.*71-17 (REQUERENTE).
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19/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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