TJES - 5000151-34.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo de banco itau(itau unibanco s/a) em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 01:23
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000151-34.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCELIA GONCALVES DE REZENDE REQUERIDO: BANCO ITAU(ITAU UNIBANCO S/A) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCELIA GONCALVES DE REZENDE - ES6070 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID54498195, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID56951224. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Com razão o embargante.
A taxa SELIC, conforme dispõe o art. 406, caput e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, passou a ser o índice legal aplicável aos juros moratórios não convencionados e à correção monetária nas relações civis e obrigacionais, desde que não haja estipulação diversa.
Referido índice contempla ambos os consectários legais, de modo que não deve haver cumulação de correção monetária e juros de mora distintos, sob pena de bis in idem.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse mesmo sentido, reconhecendo que, nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, a atualização do valor devido deve observar a taxa SELIC como índice único, por englobar tanto juros moratórios quanto correção monetária (cf.
AgInt no REsp 2.022.568/SP, Terceira Turma, DJe 31/03/2023; EDcl no AgInt no AREsp 1.074.010/SP, Quarta Turma, DJe 30/11/2024).
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão e adequar os consectários legais à nova disciplina normativa vigente.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para reconhecer a omissão apontada e determinar que, sobre o valor da condenação por danos morais, incida a correção monetária e juros pela taxa SELIC, ambos a partir da data do arbitramento (publicação da sentença).
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010510252441200000034443859 cnh e identidade lucelia Documento de Identificação 24010510252470800000034443860 comprovante de endereço lucelia atualizado Documento de Identificação 24010510252497400000034443861 cobrança de dividas itau não feitas lucelia Documento de comprovação 24010510252515800000034443864 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010816142890900000034516369 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022617284387500000036914590 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050716095463100000040694685 1247944_0_78_PET DO_156127159 Petição (outras) em PDF 24050716095488300000040694687 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060620012963700000042273488 Contestação Contestação 24080711395494800000045800198 CARTA E SUBS Documento de comprovação 24080711395521900000045800201 FATURAS_compressed Documento de comprovação 24080711395549300000045800202 TELA CA Documento de comprovação 24080711395571100000045800204 SUBSTABELECIMENTO - ES Documento de comprovação 24080711395586100000045800205 RELATÓRIO CARTÃO DE CRÉDITO - (PRODUTOS SITUAÇÃO CADASTRAIS PLÁSTICOS SALDOS ACORDOS PARCELAMENTOS)0 Documento de comprovação 24080711395607800000045800508 RELATÓRIO CARTÃO DE CRÉDITO - (PRODUTOS SITUAÇÃO CADASTRAIS PLÁSTICOS SALDOS ACORDOS PARCELAMENTOS)0 Documento de comprovação 24080711395627100000045800512 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO)0722T14551403 Documento de comprovação 24080711395645700000045800513 CONDIÇÕES GERAIS (AUTOMAÇÃO)0722T14417458 Documento de comprovação 24080711395672900000045800519 Itau BBA INVESTECRED_compressed Documento de comprovação 24080711395693100000045800520 IFS-DIRETORIA-2021 (2)_compressed Documento de comprovação 24080711395748700000045800521 ITAU UNIBANCO HOLDING_compressed Documento de comprovação 24080711395807000000045800522 ITB-DIRETORIA-2021. (1)_compressed Documento de comprovação 24080711395846200000045800523 CHALFIN GOLDBERG E VAINBOIM_NOVO Documento de comprovação 24080711395903700000045800527 ITB-ESTATUTO-2021. (2) Documento de comprovação 24080711395925200000045800528 IFS-ESTATUTO-2021 (1) Documento de comprovação 24080711395957800000045800530 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080914494531900000045993634 Contrarrazões Contrarrazões 24081314490986800000046171225 Contrarrazões Contrarrazões 24102415475935800000050654825 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24111217011516600000051655121 15H00 11.11.2024 Termo de Audiência com Ato Judicial 24111217011344100000051655153 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24111918274536900000052075375 Contrarrazões Contrarrazões 24112109143512200000052098909 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24122411551441900000053931125 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302082852400000056678050 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302082852400000056678050 Petição (outras) Petição (outras) 25022810271231900000057037166 257692213PeticaoDesarquivamentoAtoNormativon2902024ada4a4e7e8c4 Petição (outras) em PDF 25022810271240800000057037168 Nome: LUCELIA GONCALVES DE REZENDE Endereço: RONALDO GONCALVES DE REZENDE, 5276, ED SANTA RITA SL 107, INDUSTRIAL, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-718 Nome: banco itau(itau unibanco s/a) Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 -
20/05/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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24/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 16:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 17:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/11/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido de LUCELIA GONCALVES DE REZENDE - CPF: *29.***.*32-49 (REQUERENTE) e banco itau(itau unibanco s/a) (REQUERIDO).
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24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/08/2024 14:49
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2024 14:36
Audiência Instrução designada para 11/11/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:28
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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