TJES - 5015622-95.2021.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5015622-95.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA INTERESSADO: JOSE DE JESUS MEIRELES Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID51198538, a qual declarou extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse-adequação na eleição da via processual em tela.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID51198538. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Por fim, considerando que a parte autora interpôs o referido recurso - ID53905987, bem como que não há nos autos informação de que a parte requerida foi intimada para apresentar contrarrazões, intime-se a parte recorrida para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102018032565500000009541988 Execução de Honorários Advocatícios Contratuais Adriane Almeida x José de Jesus Petição inicial (PDF) 21102018032591500000009542110 1 .OAB Drª Adriane Documento de Identificação 21102018032614100000009542113 2.
Comprovante de Residência Documento de comprovação 21102018032634200000009542124 3.
Notificação Documento de comprovação 21102018032664700000009542125 4.
COPIA AR MAOS PROPRIA Documento de comprovação 21102018032686700000009542127 5.
CONTRATO DE HONORARIOS Documento de comprovação 21102018032706500000009542131 6.
Andamento Processo de Inventário Documento de comprovação 21102018032734200000009542132 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21102912323091800000009737442 Despacho Despacho 21112614062557200000010267265 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22012117435643700000011100235 TITULO EXECUTIVO ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA Outros documentos 22012117435677000000011100249 Petição (outras) Petição (outras) 22031713213409600000012320432 5015622 Manifestação 1º JEC VV Adriane x José de Jesus Meireles Petição (outras) em PDF 22031713213480800000012320433 Termo de Audiência Termo de Audiência 22031715413291800000012326674 Despacho Despacho 22031715451417300000012325548 Petição (outras) Petição (outras) 22031815001520800000012362162 5015622 PJE 1º JEC VVES EHAC Adriane Almeida x José de Jesus Meireles Petição (outras) em PDF 22031815001633600000012362173 Certidão Certidão 22062412411077500000014854168 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 22062916130293300000014854195 Certidão Certidão 22092109014692000000017195592 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092109063676900000017196162 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092113525384300000017211350 5015622-95.2021.8.08.0035 remessa Outros documentos 22092113525410000000017211608 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021315124999700000020778005 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23033117395410800000022553806 5015622-95.2021 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4084387 - JOSÉ DE JESUS Certidão - Oficial de Justiça 23033117395429900000022553809 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23033118032521700000022555342 Petição (outras) Petição (outras) 23040609025168200000022751705 Despacho Despacho 23112914112299700000033189782 Anexar respostas nos autos Pedido de Providências 23113013010079400000033254293 Despacho Despacho 23121415005292500000033991936 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121415093708200000033993666 501562295-2021 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23121415093728500000033993668 MEDIDAS EXECUTIVAS Petição (outras) 23121510523059300000034039309 Sentença Sentença 24061817231680100000042734349 Sentença Sentença 24061817231680100000042734349 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061817231680100000042734349 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070817342596200000044035393 Sentença Sentença 24091216451110200000048069703 Sentença Sentença 24091216451110200000048069703 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24092010032615200000048529836 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24092211372036000000048616440 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092318581862000000048616441 Petição (outras) Petição (outras) 24100809470196900000049560222 Ata 2022 - trienio comprimida Documento de Identificação 24100809470218100000049560233 Comprovante inscrição CNPJ Documento de Identificação 24100809470239000000049560234 Procuração Dr.
Rizk para Dr.
Rodrigo e Caio Documento de Identificação 24100809470257800000049560235 Substabelecimento Caio-Para Weslane Stefani e Daniela Documento de Identificação 24100809470285000000049560236 Decisão Decisão 24100815200965800000049590752 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100816082679400000049609151 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100816082698800000049609152 Decisão Decisão 24100816343288100000049613954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100816563266900000049619376 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100816563289800000049619377 Petição (outras) Petição (outras) 24110118085574600000051128640 Certidão Certidão 24110714572489900000051353064 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24110815441540100000051496777 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24111816491744800000051972153 Petição Requerente Adriane Petição (outras) 24111910332564300000052006183 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121913180898300000053834944 AR 5015622-95.2021 Outros documentos 24121913180784300000053834945 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303013774200000056678664 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303013774200000056678664 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição (outras) 25031709165250400000057796964 Nome: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Champagnat, 1073, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-010 Nome: JOSE DE JESUS MEIRELES Endereço: RUA LIBERDADE, 350, CASA, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 -
20/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 08:30
Expedição de Comunicação via correios.
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20/05/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:29
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MEIRELES em 18/12/2024 23:59.
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17/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
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08/11/2024 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:28
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:56
Expedição de carta postal - intimação.
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08/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
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08/10/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
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08/10/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
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08/10/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:02
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 11:37
Expedição de carta postal - intimação.
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20/09/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 16:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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29/05/2023 06:26
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:21
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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06/04/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 09:06
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2022 16:01
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:41
Expedição de Termo de Audiência.
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17/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
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26/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
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29/10/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 18:03
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/10/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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