TJES - 0001234-79.2018.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS OLYMPO LIMA RAPOSO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001234-79.2018.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS OLYMPO LIMA RAPOSO REQUERIDO: MANUEL D ALMEIDA RAPOSO Advogado do(a) REQUERENTE: DARIO CUNHA NETO - ES8066 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, ajuizada por CARLOS OLYMPO LIMA RAPOSO, a qual, foi julgada procedente para decretar a interdição de MANUEL D ALMEIDA RAPOSO, nomeando-lhe como curador definitivo, o Requerente, conforme sentença de fls.173/176.
Depreende-se dos autos que o Requerido MANUEL D ALMEIDA RAPOSO, faleceu em 11 de maio de 2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Diante da referida informação requer, o requerente, a extinção da curatela e via de consequência, o arquivamento dos autos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pois bem, diante da certidão de óbito acostada aos autos, não há controvérsia sobre o óbito do requerido.
Nesse sentido, considerando o óbito do requerido, entendo por bem determinar a EXTINÇÃO DA CURATELA descrita nos presentes autos.
Oficie-se, assim, ao Cartório de Registro Civil, para que adote as providências cabíveis em razão da cessação da curatela.
Sirva-se a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com a documentação necessária para tanto.
Intimem-se todos e se notifique o MP.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
15/05/2025 17:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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10/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:26
Julgado procedente o pedido de CARLOS OLYMPO LIMA RAPOSO (REQUERENTE).
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17/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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