TJES - 5012111-21.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para DIVAS MODAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-41 (REU) e FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (AUTOR).
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07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:31
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5012111-21.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL REU: DIVAS MODAS E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: TAIZA LEMOS DECARLI - ES22993 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada através de seu patrono por diversas vezes para juntada de novo endereço, haja vista que a Requerida não foi encontrada no endereço indicado na Inicial, bem como nos posteriormente informado nos autos.
Em petição apresentada no ID. n° 43301716, foi informado pela ADR Rangel (Divas Moda íntima) que apesar de ter sido citada nos presentes autos, tal citação ocorreu de forma equivocada, eis que é pessoa jurídica diversa da ré.
Assim, a parte autora aditou a inicial no ID. n° 44285174, reconhecendo o equívoco e informou novos endereços para citação, as quais, se tornaram infrutíferas.
Por tal razão, houveram novas intimações da requerente - ID. n° 49775853 e 51472820 para informar novo endereço.
Escoados os prazos, a parte autora quedou-se silente (certidão de decurso de prazo em ID. n° 61862109).
Desta forma, o processo encontra-se parado por mais de trinta dias sem qualquer manifestação da Requerente.
Nesse contexto, entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem manifestação desde outubro de 2024.
A citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239.
Assim, o ato de citação da Requerida a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC.
Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte Requerida, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto o presente processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o autor, haja vista que não há citação válida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se no necessário.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VILA VELHA-ES, 27 de janeiro de 2025.
BRUNA QUIUQUI BALTAZAR Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA Vistos etc.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 27 de janeiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
12/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:43
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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30/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2024 16:04
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:05
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2023 15:46
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 06/12/2023 23:59.
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19/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:02
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNALVA MOREIRA RODRIGUES LEAL em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/06/2023 16:22
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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