TJES - 0002123-67.2017.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:14
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JAMES MATTEW MERRIL em 16/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 16/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIENE SILVA MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:48
Publicado Notificação em 22/05/2025.
-
29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0002123-67.2017.8.08.0004 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUCIENE SILVA MONTEIRO INTERESSADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER, JAMES MATTEW MERRIL Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL CRISTIAN MACHADO SCHERRER - ES28329 Advogado do(a) INTERESSADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 Advogado do(a) INTERESSADO: HORST VILMAR FUCHS - ES12529 SENTENÇA INTEGRATIVA Não há razão ou motivo para acolhimento da pretensão da parte embargante, que pretende rediscutir o julgado em ambos os embargos opostos.
O Recurso de Embargos de Declaração é espécie recursal que tem por objetivo o aperfeiçoamento de toda e qualquer decisão judicial, não servindo ao intento de promover a rediscussão ou o rejulgamento de questão já prévia e adequadamente decidida, com a revisão ou a anulação do pronunciamento judicial embargado.
Por essa razão, as hipóteses de cabimento são taxativas e referentes à decisão judicial previamente proferida: erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso, restou clara que a pretensão da parte é rediscutir o julgado, apresentando nítido incoformismo, o que não é cabível em sede de aclaratórios.
Com essas considerações, desacolho os embargos de declaração.
Intimar.
ANCHIETA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIENE SILVA MONTEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:45
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001087-78.2019.8.08.0049
Carolina Falqueto de Souza
Unimed Sul Capixaba - Cooperativa de Tra...
Advogado: Joao Aprigio Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2019 00:00
Processo nº 5005046-67.2025.8.08.0014
Soella Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Unifaveni - Centro Universitario Faveni ...
Advogado: Ruan Prata Alves dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:11
Processo nº 5029930-34.2024.8.08.0035
Brandao Buffet LTDA
Rafael Santos da Motta
Advogado: Anderson Esperandio Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2024 00:24
Processo nº 5015987-71.2025.8.08.0048
Acir de Brito Silete
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:15
Processo nº 5030155-54.2024.8.08.0035
Atenildes Pereira Santana
Francisco Carlos Batista da Silva
Advogado: Gilbran Federici Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 14:03