TJES - 5000241-20.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000241-20.2024.8.08.0010 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JADER CARDOZO DA SILVEIRA, MARIA ALICE THEODORO SILVEIRA REQUERIDO: SILEIDA MOREIRA GUIMARAES -DESPACHO- Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por JADER CARDOZO DA SILVEIRA e MARIA ALICE THEODORO DA SILVEIRA em face do ESPÓLIO DE TUDES GUIMARÃES e ADÉLIA MOREIRA GUIMARÃES, todos qualificados em exordial Em breve síntese, os autores pretendem usucapir um imóvel rural medindo 537.400,76m², denominado “Sítio Braço Forte”, localizado no Distrito de Alto Jardim, Município de Bom Jesus do Norte/ES Os autores narraram que adquiriram o imóvel em março/2003 e, desde então, possuem a sua posse de forma incontestável, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus dominis.
Acrescentam que no local, cultivam café e lavoura branca de onde retiram o sustento próprio e de sua família.
Além disso, no local construíram a sua residência, onde habitam até hoje Figuram como confrontantes: UMBERTO MESSIAS DE SOUZA, ANTÔNIO DOS SANTOS, ELIEZIO RODRIGUES ALVES, MARIULEMA MOREIRA SILVEIRA, LEONARDO DOS ANJOS, ADELINO DE SOUZA FREITAS, ROBERTO BRACEINI, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Planta do imóvel juntada no ID nº.40278399 Inicialmente, foram parcialmente deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor JADER CARDOZO DA SILVEIRA, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, em razão do comprovante de renda apresentado no ID nº 43211133, tendo sido determinado que a autora MARIA ALICE THEODORO DA SILVEIRA arcasse com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais.
Ao analisar a demanda, vislumbra-se que os autores são casados conforme o alegado, porém não fora juntada a certidão de casamento dos mesmos Assim, intime-se para juntada de tal documento.
Para tal mister, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Diligencie-se, no necessário.
Bom Jesus do Norte/ES, 08 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
13/05/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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31/10/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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13/10/2024 13:28
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ALICE THEODORO SILVEIRA - CPF: *97.***.*55-02 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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