TJES - 5000616-74.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000616-74.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN CARVALHO FERREIRA - ES31321 DESPACHO A citação encaminhada para parte requerida restou infrutífera, motivo pelo qual a parte autora pugnou pela citação via meio eletrônico.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo por meio do Provimento nº 63/2021, publicado em 05 de novembro de 2021, é expresso ao determinar que a citação, notificação ou intimação por meio do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens ou correio eletrônico é voluntária e precede de declaração específica, além de cópia do documento pessoal com foto.
Confira-se: Art. 3º.
A citação, a notificação ou a intimação por meio do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (e-mail) será voluntária.
Art. 4º.
No ato do ajuizamento do feito ou na primeira oportunidade de intervenção processual, deverão fornecer os dados necessários da parte e de seu advogado, através de declaração específica, com o número do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens e endereço de correio eletrônico (e-mail), além de cópia do documento pessoal com foto, garantido seu absoluto sigilo.
Ademais, não basta apenas a indicação unilateral da parte autora, desacompanhada de provas de sua confiabilidade.
No caso dos autos, verifico que a parte autora não procedeu na forma estabelecida pelo Provimento nº 63/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, razão pela qual INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico.
INDEFIRO ainda os pedidos de consulta aos sistemas (BACENJUD E RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG) para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço.
O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma.
Posto isso, determino a intimação da parte autora para ciência e manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito devendo impulsioná-lo, fornecendo novo endereço das requeridas, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:58
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:58
Processo Inspecionado
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01/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2023 17:30
Processo Inspecionado
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25/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
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30/05/2023 06:30
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:47
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:45
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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21/04/2023 21:30
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
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08/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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