TJES - 5000515-63.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:12
Publicado Despacho - Mandado em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 5000515-63.2025.8.08.0037 REQUERENTE: SIMONEA APARECIDA EVARISTO Advogado do(a) REQUERENTE: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655 REQUERIDO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO DO ADITAMENTO Á PETIÇÃO INICIAL Recebo, o aditamento à petição inicial apresentado pela parte autora.
Homologo, para que surta os efeitos legais, a renúncia ao pedido de indenização por danos morais.
Defiro, ainda, o pedido de exclusão da COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL-SERRANA DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL-SERRANO do polo passivo da demanda.
Ao CARTÓRIO proceda-se à atualização do sistema processual, com a devida retificação do polo passivo.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, não obstante alegue ser hipossuficiente, não detendo recursos para o pagamento de custas processuais e eventuais honorários advocatícios de sucumbência, não se coadunam com a insuficiência econômica alegada.
Em estrita observância ao que prevê o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil – CPC, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPJ dos últimos 03 (três) exercícios, além dos extratos de suas contas bancárias, no mínimo, dos últimos 06 (seis) meses, e de demais documentos que entender pertinentes.
Faculto ao requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
DA CITAÇÃO Pelo atual procedimento comum, preenchendo a inicial os requisitos essenciais e, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação (Art. 334, do CPC/2015).
Referida audiência apenas não ocorrerá na hipótese de autor e réu manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, além dos casos, é claro, de demandas relativas a direitos que não admitam autocomposição (NCPC, art. 334, § 4º, I e II).
Até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de se considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não para comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Assim, inexistindo a implementação da estrutura de conciliadores/mediadores para atuarem nos processos em trâmite nesta Comarca, para que se possa atender ao disposto no artigo 334, do CPC/2015, hei por bem flexibilizar o procedimento comum, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, em quinze dias, apresentar contestação, devendo ser observada a regra do artigo 231, do CPC/2015.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: ID Título Tipo Chave de acesso** 67386620 Petição Inicial Petição Inicial 25041714105952400000059827805 67386622 2 - PROCURAÇÃO Documento de representação 25041714110022100000059829507 67386627 3 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25041714110082400000059829512 67386628 4 - Documentos pessoais Simonea Documento de Identificação 25041714110145100000059829513 67386629 5 - comprovante de residência Simonea Documento de Identificação 25041714110209300000059829514 67386630 6 - Escritura de União Estável Documento de comprovação 25041714110267600000059829515 67386631 7 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CCB CPRF - GILMAR GONÇALVES Documento de comprovação 25041714110332500000059829516 67386632 8 - PROPOSTA DE ADESÃO - SEGURO PRESTAMISTA - DPS CPRF - GILMAR GONÇALVES Documento de comprovação 25041714110409900000059829517 67386633 9 - CERTDÃO DE ÓBITO Documento de comprovação 25041714110473700000059829518 67386634 10 - BU - GILMAR DA COSTA GONÇALVES Documento de comprovação 25041714110540100000059829519 67386635 11 - INQUÉRITO POLICIAL - 5001105-74.2024.8.08.0037_compressed Documento de comprovação 25041714110614100000059829520 67386636 12 - CARTA NEGATIVA SEGURADORA Documento de comprovação 25041714110708400000059829521 67386637 13 - PAGAMENTO ADIANTADO PARCELAS EMPRÉSTIMO - EXTRATO Documento de comprovação 25041714110767600000059829522 67386638 14- EXTRATO - DESCONTOS CONTA CONJUNTA SEGURO Documento de comprovação 25041714110827100000059829523 67722299 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25042510522099600000060125952 67916033 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042919475199600000060297268 -
15/05/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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17/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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