TJES - 5017272-41.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5017272-41.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SOARES MARTINS REU: LUIS FERNANDO DE SOUZA *53.***.*96-42 Advogado do(a) AUTOR: BERNARD MIRANDA LYRA - ES16847 Requerente(s): Nome: JORGE SOARES MARTINS Endereço: Rua Piracicaba, 219, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-170 Citado: Nome: LUIS FERNANDO DE SOUZA *53.***.*96-42 Endereço: APOSTOLO LUCAS, 24, DARLY SANTOS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-310 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 17/11/2025 Hora: 16:30 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 15 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68881497 Petição Inicial Petição Inicial 25051511574237900000061150360 68881498 1 - Procuração.
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511574253000000061150361 68881500 2 - Documento Pessoal.
Documento de Identificação 25051511574283600000061150363 68882203 3 - Comprovante de Residência.
Documento de comprovação 25051511574307800000061150366 68882205 4 - Cartão de CNPJ - Requerido Documento de comprovação 25051511574323000000061150367 68882207 5 - Conversas Whatsapp.
Documento de comprovação 25051511574349400000061150368 68882208 6 - Pagamentos Documento de comprovação 25051511574384300000061150369 68882209 7 - Notificação Documento de comprovação 25051511574402000000061150370 68882211 8 - AR Notificacao Documento de comprovação 25051511574427700000061150372 68882212 9 - Nota Fiscal da Cabine a ser Reformada.
Documento de comprovação 25051511574452200000061150373 68882213 10 - Valor Atualizado TJ.ES Documento de comprovação 25051511574480600000061150374 68882222 Video 1 Documento de comprovação 25051511574505600000061150382 68882225 Video 2 Documento de comprovação 25051511574719100000061150385 68882228 Video 3 Documento de comprovação 25051511574830700000061150388 -
15/05/2025 18:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/05/2025 18:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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