TJES - 5007010-79.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5007010-79.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA DA COSTA CARVALHO - ES34812, JONATAS LIMA COSTA SILVA - ES18608, SAMUEL LIMA ROSA - ES34922, VALCIMAR PAGOTTO RIGO - ES9008 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 2º inciso X da Portaria 004/2021* de autoria deste Juízo, INTIMO o D.
Advogado para se manifestar acerca da Certidão de ID 73439030 no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito.
Guarapari/ES, 21 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari - Comarca da Capital *Artigo 2º inciso X da Portaria 004/2021: "intimar a parte interessada para se manifestar sobre certidão lavrada por chefe de secretaria e/ou analista judiciário, quando a continuidade da ação depender de providência da parte" -
21/07/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCAS BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN QUEIROZ em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADEMIR PANSINI em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5007010-79.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADEMIR PANSINI REQUERIDO: LUCAS BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN QUEIROZ Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA DA COSTA CARVALHO - ES34812, JONATAS LIMA COSTA SILVA - ES18608, SAMUEL LIMA ROSA - ES34922 DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por Ademir Pansini, em face de Lucas Borges Ildefonso Moretzsohn Queiroz, na qual pleiteia a condenação do requerido ao pagamento no valor de R$189.988,35.
Custas iniciais quitadas no ID 19061327.
Citado para pagamento (ID 54757835), o requerido permaneceu inerte (ID 66664673). É o relatório.
Tendo em vista ter o requerido sido devidamente citado da presente ação monitória, sem que promovesse o adimplemento da obrigação ou manifestasse sua irresignação por meio de embargos, verifico ser hipótese de procedência do pleito exordial, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, ante a revelia dos demandados.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato cumprimento da sentença, devendo o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código n.º 156), intimando-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, intime-se o executado (art. 513, §2º, inciso II do CPC) para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo.
Transcorrido esse in albis, desde já arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 14 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
16/05/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 19:19
Julgado procedente o pedido de ADEMIR PANSINI - CPF: *08.***.*16-25 (REQUERENTE).
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14/04/2025 19:19
Processo Inspecionado
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12/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 01:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:28
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:54
Decorrido prazo de LUCAS BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN QUEIROZ em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:05
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2023 18:08
Expedição de carta postal - citação.
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25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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04/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:30
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA ROSA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 14:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA COSTA CARVALHO em 24/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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