TJES - 5010650-38.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em 26/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:17
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010650-38.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIVISEG SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Advogado do(a) INTERESSADO: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 SENTENÇA Ante a plena satisfação do crédito exequendo, mediante o pagamento do acordo firmado entre as partes, como informado no id. 69016408, JULGO EXTINTO o presente feito, aplicando por analogia os termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 16:31
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010650-38.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIVISEG SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Advogado do(a) INTERESSADO: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 DECISÃO Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 54574256, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41278446 Petição Inicial Petição Inicial 24041216144294200000039368498 41278450 Doc. 1 PROCURAÇÃO DIVISEG - 2024 (2) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041216144324600000039368502 41279013 Doc. 2 Contrato social Documento de comprovação 24041216144344900000039369214 41279014 Doc. 3 CONTRATO DE MANUTENÇÃO TOP LIFE (1) Documento de comprovação 24041216144375000000039369215 41279015 Doc. 4 952_TOP LIFE- MALORCA _NF Documento de comprovação 24041216144397400000039369216 41279016 Doc. 4.1 1023_COND.
TOP LIFE_NF Documento de comprovação 24041216144413600000039369217 41279017 Doc. 4.2 1050_COND.
TOP LIFE_NF Documento de comprovação 24041216144430700000039369218 41279018 Doc. 4.3 1073-COND TOP LIFE- NF Documento de comprovação 24041216144449100000039369219 41279019 Doc. 5 952_TOP LIFE- MALORCA _BOLETO Documento de comprovação 24041216144465300000039369220 41279020 Doc. 5.1 1023_COND.
TOP LIFE_BOLETO Documento de comprovação 24041216144484800000039369221 41279022 Doc. 5.2 1050_COND.
TOP LIFE_BOLETO Documento de comprovação 24041216144501800000039369223 41279023 Doc. 5.3 1073-COND TOP LIFE- BOLETO Documento de comprovação 24041216144519900000039369224 41279024 Doc. 6 Valor atualizado Nf 1023 (1) Documento de comprovação 24041216144545100000039369225 41279025 Doc. 6.1 Valor atualizado Nf. 952 (1) Documento de comprovação 24041216144565900000039369226 41279026 Doc. 6.2 Valor atualizado Nf. 1050 (1) Documento de comprovação 24041216144587700000039369227 41279027 Doc. 6.3 Valor atualizado Nf. 1073 (1) Documento de comprovação 24041216144620000000039369228 41279028 Doc. 7 Protesto Condomínio Top Life Documento de comprovação 24041216144641200000039369229 41279029 Doc. 8 Guia recolhimento custas iniciais Documento de comprovação 24041216144658500000039369230 41279030 Doc. 8.1 Comprovante recolhimento custas iniciais Documento de comprovação 24041216144679500000039369231 41322075 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041511592271800000039409621 43357428 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052015063940900000041315152 43357428 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052015063940900000041315152 51418212 AR POSITIVO (CONDOMÍNIO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513380594600000048821156 51418211 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513380716000000048820105 53701368 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103015433726800000050940363 54534318 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24111216540323100000051688194 54574256 Homologação de transação Homologação de transação 24111310054647000000051725529 61721139 Despacho Despacho 25012217381778000000054181230 61721139 Despacho Despacho 25012217381778000000054181230 62956958 Habilitação nos autos Petição (outras) 25021115314169400000055931331 62959198 procuração saulo 2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021115314186000000055934163 62959656 AGO 27.0.2024 Documento de comprovação 25021115314209000000055934171 -
19/05/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DIVISEG SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 17:38
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 20:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:06
Processo Inspecionado
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15/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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