TJES - 5050205-37.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5050205-37.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO VARELLA CABRAL EXECUTADO: EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR, JORGE LUIZ SIMAO, JOSE AUGUSTO SIMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO VARELLA CABRAL - ES5879 DESPACHO GUSTAVO VARELLA CABRAL propôs o presente cumprimento provisório de sentença em desfavor de EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR, JORGE LUIZ SIMÃO e JOSÉ AUGUSTO SIMÃO, objetivando, em síntese, a execução dos honorários sucumbenciais arbitrados em na sentença proferida nos embargos à execução tombados sob o nº 0037967-28.2011.8.08.0024.
Pois bem.
Da análise dos autos, verifico que o comando sentencial proferido nos autos apensos foi atacado por apelação.
Observo ainda que o apelo foi conhecido em parte e, nessa extensão, lhe foi negado o provimento.
Ademais, em consulta aos sistemas do eg.
TJES, verifico que o recurso interposto contra o v. acórdão, qual seja, embargos de declaração, não possui efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Por fim, os requisitos da execução provisória, previstos nos artigos 520/522 do CPC, foram atendidos pelo exequente.
Assim, sem mais delongas, intimem-se os executados, por seus advogados, para pagarem o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
19/05/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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