TJES - 0022588-72.2015.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de VIACAO SANREMO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LORENZO DE JESUS CARNEIRO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0022588-72.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENZO DE JESUS CARNEIRO PERITO: MANOEL NASCIMENTO ROCHA REQUERIDO: VIACAO SANREMO, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS DA MOTA DE SOUZA - ES22736, Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265, WANDERSON GONCALVES MARIANO - ES11660 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Decisão.
Considerando o teor da manifestação de id 44463108, nomeio como perito deste Juízo o Dr.
Tárcio Toribio Rodrigues, especialista em clínica médica, podendo ser contatado através do telefone (27) 98116-3569, e-mail: [email protected].
Registro que a perícia em questão foi requerida às fls. 286/287 pela parte autora, beneficiada pela assistência judiciária gratuita. É sabido que conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia médica ou odontológica deve corresponder a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme o item 3.2 da tabela de honorários periciais.
O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, considerando a complexidade em questão, fixo os honorários em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o munus, estando ciente que o recebimento dos honorários periciais observará o disposto no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Deverá apresentar ainda, caso aceite o munus, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e/ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogados com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032918553105500000022449147 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101117055462700000030883650 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101117071838300000030884459 Petição (outras) Petição (outras) 23101522164358800000030942598 Petição (outras) Petição (outras) 23102312442353400000031333582 Certidão Certidão 23112915062893000000033199574 Intimação - Diário Intimação - Diário 23112915091669300000033200211 Petição (outras) Petição (outras) 23120711520530600000033628761 Despacho Despacho 24030817591694900000037626178 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060714311329300000042306105 PERITO RECUSA ENCARGO Petição (outras) 24060919085283000000042352211 -
20/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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09/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 05:50
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA MOTA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:09
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA MOTA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:16
Decorrido prazo de WANDERSON GONCALVES MARIANO em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:06
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:06
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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