TJES - 0010024-91.2019.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010024-91.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: LUIZ CARLOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de execução de título extrajudicial movida por MRV Engenharia e Participações S.A em desfavor de Luiz Carlos Silva.
O executado foi citado (fl. 59), mas não foram localizados bens penhoráveis (fls. 59, 66/67 e id 50534012).
No id 52212088 a exequente pediu a repetição da pesquisa sisbajud.
Pois bem.
Indeferido o pedido do id 52212088, pois a diligência já foi realizada, fls. 66/67, e a exequente não trouxe evidência quanto à alteração da situação econômico-financeira do executado que justifique a repetição.
Intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar patrimônio penhorável de forma objetiva, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição, e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
16/05/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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08/10/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:58
Processo Inspecionado
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17/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
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15/05/2024 02:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 01:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 16:38
Apensado ao processo 0014394-16.2019.8.08.0012
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07/06/2023 16:55
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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