TJES - 0010245-19.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010245-19.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372, THIAGO NADER PASSOS - ES9862 EXECUTADO: CONCEICAO APARECIDA BONFIM DA SILVA RUELA D E S P A C H O Após, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, atualizando o saldo devedor e requerendo as medidas constritivas pretendidas.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC (a partir da vigência da legislação que a previu).
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/05/2025 19:39
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Alvará
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13/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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