TJES - 5035499-74.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MAX JOHNSON MIRANDA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5035499-74.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRÍZIO DE OLIVEIRA LEÃO - ES17818 EXECUTADO: MAX JOHNSON MIRANDA DE SOUZA D E C I S Ã O Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 65442605, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se o exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54104402 Petição Inicial Petição Inicial 24110611421190500000051300088 54106360 15-201 - boletos Documento de comprovação 24110611421215900000051300096 54106374 15-201 - certidão de Ônus Documento de comprovação 24110611421243900000051301509 54106383 15-201 - demonstrativo Documento de comprovação 24110611421273000000051301518 54106387 vm - convenção Documento de comprovação 24110611421293600000051301522 54106391 vm ata sindico Documento de representação 24110611421326900000051301526 54106394 vm procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110611421356900000051301529 54108082 Juntada de Guia Juntada de Guia 24110612084934000000051303510 54421283 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111115172281600000051583471 55198329 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24112514000407000000052303756 62205780 Despacho Despacho 25013014264851600000055248647 65442605 Homologação de transação Homologação de transação 25032015400701800000058099457 -
20/05/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:40
Juntada de Petição de homologação de transação
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30/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:26
Processo Inspecionado
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25/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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