TJES - 0015136-93.2020.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:34
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0015136-93.2020.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: TECVIX PLANEJAMENTO E SERVICOS EIRELI Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud e Sniper, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas aos sistemas Sisbajud e Sniper para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos pelo SISBAJUD seguem anexos a este despacho, enquanto segue o endereço encontrado por meio do SNIPER: Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO BATTISTE GOMES em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:45
Juntada de
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19/06/2023 14:58
Expedição de Mandado - citação.
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02/06/2023 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO BATTISTE GOMES em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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