TJES - 0000863-51.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de STYLUS COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000863-51.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 EXECUTADO: STYLUS COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 DECISÃO Considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a inércia do exequente, determino a suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC).
Nada sendo requerido, após o decurso do referido prazo os autos deverão ser remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, renove-se a conclusão.
Intime-se e diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27685166 Petição Inicial Petição Inicial 23070800345302100000026546286 30342458 Pedido de Providências Pedido de Providências 23090320302637400000029071792 30559371 Certidão Certidão 23091108103564700000029275349 30799276 Certidão Certidão 23091412425315900000029503859 46766169 Despacho Despacho 24071614110708700000044496803 46766169 Despacho Despacho 24071614110708700000044496803 67876263 Decurso de prazo Decurso de prazo 25042914463964800000060261606 -
22/05/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000863-51.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 EXECUTADO: STYLUS COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 DECISÃO Considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a inércia do exequente, determino a suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC).
Nada sendo requerido, após o decurso do referido prazo os autos deverão ser remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, renove-se a conclusão.
Intime-se e diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27685166 Petição Inicial Petição Inicial 23070800345302100000026546286 30342458 Pedido de Providências Pedido de Providências 23090320302637400000029071792 30559371 Certidão Certidão 23091108103564700000029275349 30799276 Certidão Certidão 23091412425315900000029503859 46766169 Despacho Despacho 24071614110708700000044496803 46766169 Despacho Despacho 24071614110708700000044496803 67876263 Decurso de prazo Decurso de prazo 25042914463964800000060261606 -
20/05/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo de TERMARI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:38
Apensado ao processo 0015060-11.2016.8.08.0048
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14/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 20:30
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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