TJES - 5007698-48.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:54
Publicado Decisão - Mandado em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007698-48.2021.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: LINHARES JEANS LAVANDERIA EIRELI - ME DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos de ID. 67311683.
Segue em anexo a constrição lançada sobre o veículo objeto dos autos via RENAJUD.
Outrossim, considerando o pedido de nova expedição de mandado, proceda-se nos termos da Decisão de ID. 12134413, notadamente: 2.Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o bem MARCA: HYUNDAI TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: IX35 GL 2.0 16V AT CHASSI: 95PJV81DBJB054816 COR: BRANCA ANO: 2017/2018 PLACA: PPW9474 RENAVAM: *11.***.*73-95 com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça apor no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 3.Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado (art. 3º, § 1º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04), salvo se, neste prazo, o (a) devedor (a) quitar o débito. 4.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5.Advirto ainda a parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 6.Fica advertida a parte autora e o depositário fiel que é vedada a transferência do objeto desta demanda para comarca diversa antes de decorrido o prazo para pagamento, conforme item 3 da presente decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções. 7.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 8.Utilize-se cópia da presente como mandado. 9.Considerando que os autos encontram-se sob sigilo e que não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos elencados no art. 189 do CPC, procedi com a baixa do segredo de justiça lançado no feito. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11018371 Petição Inicial Petição Inicial 21121312025291100000010622836 11018399 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 21121312025370600000010623113 11018400 ATA ASSEMBLEIA BANCO J SAFRA 12.03.2018 Documento de Identificação 21121312025385600000010623114 11018604 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121312025405900000010623118 11018607 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - CONTRATO Documento de comprovação 21121312025454000000010623121 11018608 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - not mudou-se Documento de comprovação 21121312025490100000010623122 11018609 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - DENATRAN 1 Documento de comprovação 21121312025508500000010623123 11018610 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - DENATRAN 2 Documento de comprovação 21121312025524500000010623124 11018612 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - PLANILHA Documento de comprovação 21121312025554300000010623126 11076528 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21121417320522500000010678548 11077953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21121417490828000000010679913 11157170 Juntada de Guia Juntada de Guia 21121710450380700000010756389 11157177 LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA - CUSTAS INICIAIS (858,86) Juntada de Guia em PDF 21121710450418500000010756394 11157181 COMPROVANTE - LINHARES JEANS LAVANDERIA LTDA Documento de comprovação 21121710450435200000010756398 12134413 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22031608544780700000011695775 12134413 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031608544780700000011695775 12134413 Mandado - Citação Mandado - Citação 22031608544780700000011695775 15988691 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22071414303357900000015388644 15988694 CERTIDÃO - MANDADO Nº 3901320 Certidão 22071414303391600000015388647 15988691 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071414303357900000015388644 16091746 Petição (outras) Petição (outras) 22071912500844900000015487152 12134413 Mandado Mandado 22031608544780700000011695775 25892076 4293056 Certidão 23053015140528700000024835575 25892066 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23053015140612100000024835565 25907557 Mandado - Citação Mandado - Citação 23053016560463000000024850123 27460611 4489368 Mandado 23070417272691800000026331903 27460606 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070417272774800000026331898 27468407 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070417332318500000026339661 28392714 Petição (outras) Petição (outras) 23072117474708300000027223718 29629920 Petição (outras) Petição (outras) 23081817302321900000028398343 31380092 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092613075120800000030055225 31380092 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092613075120800000030055225 34380886 4758051 Mandado 23112317215909500000032887865 34380881 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112317215993000000032887860 34380881 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112317215993000000032887860 35055273 Decurso de prazo Decurso de prazo 23120516572213600000033524223 35319755 Decisão - Carta Decisão - Carta 23120713455181900000033610187 35319755 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23120713455181900000033610187 35883799 Petição (outras) Petição (outras) 23122115244733300000034310258 36634794 2072-23 5007698-48.2021 35319755 Aviso de Recebimento (AR) 24011816473307200000035024518 36634791 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011816473366800000035024515 38059944 Mandado - Citação Mandado - Citação 24021517211025500000036363254 38117205 Certidão Certidão 24021916524439100000036417520 41876541 4904809 Mandado 24042314352672400000039928683 41876533 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042314352755700000039928675 41876533 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042314352755700000039928675 42320685 Petição (outras) Petição (outras) 24043015093096000000040344289 44607404 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061209061034900000042487153 44607404 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061209061034900000042487153 46239526 GUIA DE REMESSA DE MANDADO Certidão - Juntada 24070915511197700000044009434 48311127 MANDADO - 5149051 Mandado 24080817104732300000045934746 48311126 THARCISIO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA 5114399 Mandado 24080817104816800000045934745 48311122 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080817104905000000045934741 48311122 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080817104905000000045934741 48845900 Petição (outras) Petição (outras) 24081615261011600000046433784 54212734 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110716294528900000051393747 54212734 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110716294528900000051393747 54415651 GUIA DE REMESSA DE MANDADO Certidão 24111214500868200000051577745 55504698 Mandado NÃO entregue: 5398145 Expediente: 8769156 Certidão 24112900584725200000052590414 55641168 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120214273886600000052716636 57048381 Petição (outras) Petição (outras) 25010712360492900000054026570 63141648 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021407382039300000056100192 63141648 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021407382039300000056100192 66302072 Mandado NÃO entregue: 5545982 Expediente: 9922813 Certidão 25040200423147000000058862475 66709920 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040809265585900000059225822 67311683 Petição (outras) Petição (outras) 25041614024743500000059762550 67311685 ____Procuração civel_2025_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041614024765800000059762552 Nome: LINHARES JEANS LAVANDERIA EIRELI - ME Endereço: Rua Doutor Eurico de Aguiar, 45, APT 601, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-045 -
19/05/2025 18:57
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 18:57
Juntada de Mandado - Citação
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19/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 12:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
19/05/2025 12:58
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:38
Expedição de Mandado - Citação.
-
14/02/2025 07:38
Juntada de Mandado - Citação
-
07/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:38
Expedição de Mandado - citação.
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:49
Expedição de Mandado - citação.
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:21
Expedição de Mandado - citação.
-
18/01/2024 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:27
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/12/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:16
Expedição de Mandado - citação.
-
18/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:56
Expedição de Mandado - citação.
-
30/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:25
Expedição de Mandado - citação.
-
13/06/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2022 08:54
Processo Inspecionado
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16/03/2022 08:54
Decisão proferida
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15/02/2022 10:09
Conclusos para decisão
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17/12/2021 10:45
Juntada de Petição de juntada de guia
-
14/12/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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