TJES - 0019261-28.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0019261-28.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO EXECUTADO: THIAGO VINICIUS DE CARVALHO LOURENCO DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por União Capixaba de Ensino em desfavor de Thiago Vinicius de Carvalho Lourenço.
A sentença de fl. 134 homologou o acordo entabulado pelas partes e indeferiu o benefício da gratuidade ao executado, condenando-o ao pagamento das verbas sucumbenciais.
No id. 53212545 certidão de trânsito em julgado.
O executado, cobrado para pagar as custas remanescentes, disse ser incabível o indeferimento do benefício, insistindo na sua hipossuficiência e dizendo que nem mesmo o exequente não se opôs à concessão da gratuidade em seu favor (id. 53683586).
Pois bem.
Em que pese a irresignação do executado, a discussão esboçada no id. 53683586 é inadmissível, pois, como relatado adrede, a sentença já transitou em julgado, não sendo possível reformá-la por simples pedido nos autos. À vista disso, indefiro o pedido de id. 53683586.
Dessarte, certifique-se o não recolhimento das custas remanescentes, notificando à Fazenda se for o caso.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
16/05/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 23/02/2024 para THIAGO VINICIUS DE CARVALHO LOURENCO (INTERESSADO) e UNIAO CAPIXABA DE ENSINO - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
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15/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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15/07/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 14:02
Processo Inspecionado
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29/04/2024 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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