TJES - 0004002-45.2013.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 07:50
Desentranhado o documento
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01/07/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004002-45.2013.8.08.0006 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: ADEMAR COUTINHO DEVENS, RUBENS DEVENS, WELLINGTON LORENZUTTI, PAULO SERGIO DA SILVA NERES, ISMAEL DA ROS AUER, HÉLIO SANTI SOARES, CONSTRUTORA P.
J.
LTDA, ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR, FABIO TEIXEIRA, AGUAPE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, JOAO BORGES FERREIRA, IVANIA GOMES DO ROSARIO, JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA, RONALDO VIEIRA DELBONI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ, MARIA DE FATIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ, JOAO YOLANDO MODENESI FERRAZ, POLIANA MODENESI FERRAZ Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651, LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 Advogados do(a) REQUERIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651 Advogado do(a) REQUERIDO: GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI - ES23076 Advogado do(a) REQUERIDO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO MARCAL VASCONCELLOS - ES30853 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, THIAGO PAGUNG RAMPINELLI - ES26220 Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DECISÃO DECLARO a minha suspeição para atuar na presente demanda, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do CPC.
REMETAM-SE os autos à minha substituta legal.
INTIMEM-SE todos para ciência.
Após, IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, na data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
30/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 18:59
Declarada suspeição por PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI
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14/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DELBONI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ISMAEL DA ROS AUER em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:18
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:50
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004002-45.2013.8.08.0006 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: ADEMAR COUTINHO DEVENS, RUBENS DEVENS, WELLINGTON LORENZUTTI, PAULO SERGIO DA SILVA NERES, ISMAEL DA ROS AUER, HÉLIO SANTI SOARES, CONSTRUTORA P.
J.
LTDA, ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR, FABIO TEIXEIRA, AGUAPE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, JOAO BORGES FERREIRA, IVANIA GOMES DO ROSARIO, JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA, RONALDO VIEIRA DELBONI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ, MARIA DE FATIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ, JOAO YOLANDO MODENESI FERRAZ, POLIANA MODENESI FERRAZ Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651, LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 Advogados do(a) REQUERIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA ROSSI MASO - ES18615 Advogado do(a) REQUERIDO: GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI - ES23076 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO MARCAL VASCONCELLOS - ES30853 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, THIAGO PAGUNG RAMPINELLI - ES26220 Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DECISÃO Por meio da decisão de id. 42529534, foi acolhido o pedido de habilitação de herdeiros do Requerido JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ formulado pelo MPES no id. 37037304.
Os herdeiros foram citados no id. 45273873.
No id. 45783459, o perito apresentou esclarecimentos solicitados pelo MPES.
No id. 45799257, foram opostos embargos de declaração por JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em face da decisão id. 45799257, por suposta omissão quanto à previsão contida no art. 75, inciso VII do CPC, devendo ser determinada a habilitação apenas da inventariante do espólio.
Petição de descadastramento de advogado no id. 46286180.
Contrarrazões apresentadas pelo MPES no id. 54353092 É o sucinto relatório.
DECIDO.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Como cediço, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto relevante e ainda corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC.
Destarte, a mera discordância da parte com o conteúdo da decisão não enseja a propositura dos embargos de declaração, devendo restar demonstrado vício que seja passível de retificação por tal via recursal.
Saliente-se ainda, que “o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.” […] (AgInt no AREsp 1785038/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021).
Não obstante as alegações recursais, entendo que o presente recurso não merece prosperar.
O cunho personalíssimo da ação de improbidade administrativa não impede a sucessão do polo outrora ocupado pelo falecido e, o art. 110, do Código de Processo Civil, dispõe que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.
Não se nega que o espólio seja representado pela inventariante, como previsão do art. 75 do CPC, contudo, no caso dos autos, a opção é de substituição pelos sucessores.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça, que está em harmonia com julgado do Colendo Superior Tribunal, sinaliza a possibilidade de habilitação dos herdeiros no polo passivo da demanda, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. 1. - Nos termos do art. 8º, da Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de improbidade administrativa), “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.” Assim, embora a ação civil pública por ato de improbidade administrativa tenha natureza personalíssima, o falecimento do réu não implica em extinção do processo sem resolução do mérito mas, sim, dá ensejo a que o réu falecido seja substituído na demanda pelos seus sucessores, que poderão ser responsabilizados pela reparação do dano ao erário, até o limite do valor da herança. 2. - O colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre a matéria: “ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE.
FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA AÇÃO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
POSSIBILIDADE. 1.
Nas ações de improbidade administrativa fundadas nos arts. 9º e⁄ou 10 da Lei n. 8.429⁄1992, os sucessores do réu, falecido no curso do processo, estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário.
Precedentes. 2.
O art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, norteador da matéria, não contém ressalvas acerca do momento do óbito como requisito para a sua aplicação. 3.
Somente com o trânsito em julgado da demanda principal é que virá à lume se os herdeiros terão de reembolsar o erário ou não, ocasião em que deverão estar habilitados no processo. 4.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp 890.797⁄RN, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, DJe 07-02-2017). 3. - Recurso provido.
Sentença anulada. (APELAÇÃO CÍVEL N. 0000175-95.2014.8.08.0004.
RELATOR: Des.
Subst.
VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA.
HABILITAÇÃO INCIDENTAL DE HERDEIROS.
POSSIBILIDADE.
ART. 8º DA LEI N. 8.429/1992.
SÚMULA 83/STJ. 1.
Com efeito, a Lei n. 8.429/1992 (LGL\1992\19) em seu art. 8º dispõe expressamente que "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer, ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". 2.
Somente os sucessores do réu nas ações de improbidade administrativa fundadas nos arts. 9º e/ou 10 da Lei n. 8.429/1992 (LGL\1992\19) estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento e pagamento da multa civil. 3.
O art. 8º da LIA não estabelece qualquer marco sobre momento do óbito como condição de sua aplicabilidade. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt noAREsp 1307066/RN, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 02/12/2019) Observa-se, então, que o esforço da recorrente em demonstrar vícios na decisão objurgada, trata-se, na verdade, de pretensão de reexame de matéria, o que é inadmitido por meio de aclaratórios.
Assim, CONHEÇO dos aclaratórios, mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
Outrossim, considerando que a ordem de citação já foi expedida e realizada no id. 45273873 e não houve impugnação à sucessão apresentada, decido, na forma do art. 691 do CPC, para DEFERIR o pedido de id. 37037304 e determinar em a habilitação do cônjuge supérstite MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MODENESI e dos sucessores JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ e POLIANA MODENESI FERRAZ, promovendo-se os respectivos ingressos no polo passivo da relação processual.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Sem prejuízo, exclusivamente no intuito de não alongar demasiadamente a demanda, INTIMEM-SE as partes para informar o interesse na produção da prova oral, considerando o término da perícia.
Em caso positivo, devem apresentar seu rol definitivo de testemunhas com respectivos endereços, no prazo de 5 dias.
Em caso negativo, ou decorrido o prazo acima, INTIMEM-SE as partes para alegações finais.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
17/02/2025 16:38
Expedição de Mandado - Citação.
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17/02/2025 16:35
Expedição de Mandado - Citação.
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17/02/2025 16:10
Juntada de Mandado - Citação
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17/02/2025 16:10
Juntada de Mandado - Citação
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17/02/2025 12:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:06
Decorrido prazo de POLIANA MODENESI FERRAZ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:06
Decorrido prazo de JOAO YOLANDO MODENESI FERRAZ em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2024 18:29
Processo Inspecionado
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15/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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07/02/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:56
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:55
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ADEMAR COUTINHO DEVENS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de laudo técnico
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10/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de ISMAEL DA ROS AUER em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:27
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:27
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:26
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ADEMAR COUTINHO DEVENS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:33
Juntada de Mandado - Intimação
-
16/10/2023 14:30
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/10/2023 13:43
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ISMAEL DA ROS AUER em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ADEMAR COUTINHO DEVENS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ADEMAR COUTINHO DEVENS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:24
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:58
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
31/08/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de juntada de guia
-
04/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AGUAPE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ISMAEL DA ROS AUER em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO BORGES FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de IVANIA GOMES DO ROSARIO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DELBONI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 03:38
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:15
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:15
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:59
Decorrido prazo de ISMAEL DA ROS AUER em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:59
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DELBONI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:59
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:00
Processo Inspecionado
-
16/06/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:40
Processo Inspecionado
-
18/05/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:03
Decorrido prazo de JOAO BORGES FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/04/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:02
Processo Inspecionado
-
25/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:30
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:06
Decorrido prazo de ADEMAR COUTINHO DEVENS em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:27
Decorrido prazo de HÉLIO SANTI SOARES em 04/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:15
Decorrido prazo de ISMAEL DA ROS AUER em 04/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA NERES em 04/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:15
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 04/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA P. J. LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:14
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:14
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:18
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:18
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:17
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DELBONI em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:17
Decorrido prazo de IVANIA GOMES DO ROSARIO em 04/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:21
Apensado ao processo 0000644-33.2017.8.08.0006
-
16/03/2023 16:44
Apensado ao processo 0004960-60.2015.8.08.0006
-
16/03/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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