TJES - 5000654-72.2022.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MAXWELL ROBERTO ZANETI em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:29
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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09/06/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000654-72.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAXWELL ROBERTO ZANETI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRESSA APARECIDA ZANETTI - ES28873 Advogado do(a) REQUERIDO: JANAINA CARLA DOS SANTOS MENDONCA - DF22070 SENTENÇA Trata-se de procedimento especial da fazenda pública, movido em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO BRASILIA – DISTRITO e JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DISTRITO FEDERAL, no qual a parte autora pretende a anulação de auto de infração de trânsito e penalidade, além de indenização por danos morais.
Entendo que deve ser reconhecida a incompetência territorial, seguindo os efeitos vinculantes decorrentes do julgamentos da AIDs 5.492 e 5.737 pelo STF, que dentre outras disposições, em interpretação ao art. 52, parágrafo único, do CPC, restringiu a competência do foro de domicílio do autor às comarcas dos limites territoriais do ente demandado judicialmente.
Portanto, considerando que a demanda foi proposta em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO BRASILIA – DISTRITO e JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DISTRITO FEDERAL, no Estado do Espírito Santo, o caminho a ser trilhado pelo feito é o da extinção.
Neste sentido, seguem julgados: 98849247 - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PROPOSTA EM FACE DO DETRAN/SP.
PLEITO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES.
Processo envolvendo ente da administração pública indireta do estado de São Paulo (Detran/SP).
Reconhecimento de ofício da incompetência do juizado especial da Fazenda Pública de Francisco beltrão/PR para apreciação da causa.
Competência absoluta.
Julgamento da adi nº 5.737 e nº 5.492 pelo STF.
Nova orientação que deve ser obedecida.
Efeito vinculante e eficácia erga omnes.
Extinção do feito sem resolução de mérito.
Recursos prejudicados. (JECPR; Rec Inom 0015759-64.2019.8.16.0083; Francisco Beltrão; Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais; Relª Juíza Luciana Fraiz Abrahao; Julg. 23/09/2024; DJPR 23/09/2024) 5400171549 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ADI 5.492/DF.
ADI 5.737/DF.
ART. 5, CPC.
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A interpretação conforme à Constituição dada pelo STF ao parágrafo único do art. 52 do CPC, nas ações de inconstitucionalidade nº 5.492/DF e nº 5.737/DF, afastou a possibilidade de que entes públicos sejam submetidos a julgamentos perante Justiça Estadual de Estados Federados dos quais eles não façam parte. (TJMG; CONF 1548437-24.2024.8.13.0000; Terceira Câmara Cível; Rel.
Des.
Jair Varão; Julg. 11/04/2024; DJEMG 12/04/2024) Isto posto, na forma dos arts. 27 da Lei 12.153/2009 c/c 51, III, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, mantida a sentença, arquivem-se.
Havendo interposição de recurso, determino que seja intimado o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões e, logo após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem a apresentação, seja remetido o feito ao Colegiado Recursal, para que seja analisado a admissibilidade e o (s) recurso (s) apresentado (s).
PRAZOS EM DIAS ÚTEIS.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/05/2025 08:48
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 08:33
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 08:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 02:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA ZANETTI em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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02/08/2024 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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02/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a MAXWELL ROBERTO ZANETI - CPF: *19.***.*19-55 (REQUERENTE)
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28/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 15:36
Processo Inspecionado
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11/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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