TJES - 5009980-81.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para JOSE LAURO LIRA BARBOSA - CPF: *79.***.*00-25 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE GUARAPARI - CNPJ: 27.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
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08/06/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:23
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5009980-81.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421, RICARDO FERNANDES BARBOSA - ES18069 SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025..
Cuida-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência proposta por JOSE LAURO LIRA BARBOSA, em face do MUNICIPIO DE GUARAPARI.
Ao id 67930482, sobreveio pedido da parte autora de desistência da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem a resolução do mérito, com fundamento nos art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Guarapari-ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/05/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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18/05/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 21:59
Processo Inspecionado
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18/05/2025 21:59
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 26/03/2025 23:59.
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06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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19/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE LAURO LIRA BARBOSA registrado(a) civilmente como JOSE LAURO LIRA BARBOSA - CPF: *79.***.*00-25 (REQUERENTE)
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14/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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