TJES - 5000291-68.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000291-68.2023.8.08.0014 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO EXECUTADO: CENTER CELL CELULARES EIRELI - ME, JONATAS FERREIRA LIMA D E C I S Ã O A presente trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO – SICREDI PAMPA GAUCHO em face de CENTER CELL CELULARES EIRELI e JONATAS FERREIRA LIMA.
O Sr.
Oficial de Justiça certificou (ID47923864) que procedeu a citação do executado Jonatas Ferreira Lima, através do aplicativo de mensagens Whatsapp.
O exequente manifestou-se (ID55096127) informando que a citação do 2º executado é valida e eficaz, sendo assim, pugnou para que o 1º executado seja considerado citado, vez que o Jonatas (2º executado) é sócio do 1º executado, possuindo poderes de administração.
Pois bem.
O oficial de justiça certificou que procedeu à citação do executado por meio da plataforma WhatsApp.
No entanto, após analise do documento ID47923867, verifica-se que não há comprovação inequívoca de que o executado tenha tomado ciência da referida mensagem.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a citação por aplicativo de mensagens somente é válida quando há prova inequívoca do recebimento e da leitura da mensagem pelo citando, o que não restou demonstrado nos autos (ID47923867).
Ademais, o Provimento da Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo n°. 63/2021 determina que a autenticidade do número telefônico e a identidade do destinatário deverão ser atestadas, garantindo-se que este tenha tomado conhecimento do conteúdo.
A parte interessada deverá manifestar seu consentimento de forma expressa e inequívoca, mediante resposta com termos como “intimado(a)”, “recebido” ou equivalentes, não sendo suficiente a mera confirmação automática do aplicativo de mensagens ou e-mail.
Art. 7º.
A citação, a notificação ou a intimação será realizada pelo telefone móvel celular da unidade judiciária ou por mensagem de texto do aplicativo de mensagens baixado no aparelho celular ou computador destinado à unidade judiciária para essa finalidade, vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. parágrafo único.
Será atestada a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, bem como assegurado que o destinatário do ato tomou conhecimento do seu conteúdo.
Art. 8º.
Caberá a parte interessada consentir por resposta expressa e inequívoca, quando indagada, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico (e-mail).
Dessa forma, a citação realizada deve ser declarada nula, por não atender aos requisitos necessários para garantir o direito de defesa do executado.
Ante o exposto, DECLARO NULA a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, determinando que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço do executado para o cumprimento da diligência citatória, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CENTER CELL CELULARES EIRELI - ME Endereço: Rua Heitor Salles Nogueira, 140, São Vicente, COLATINA - ES - CEP: 29700-450 Nome: JONATAS FERREIRA LIMA Endereço: Rua Heitor Salles Nogueira, 140, São Vicente, COLATINA - ES - CEP: 29700-450 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20753218 Petição Inicial Petição Inicial 23011716044289400000019945657 20753220 2.
Contrato rotativo_compressed Informações 23011716044306200000019945659 20753221 3.
Extrato da conta corrente Informações 23011716044323500000019945660 20753224 4.
Cálculo C11520116-1 Informações 23011716044341100000019945663 20753225 5.
Procuração Essência 2021_compressed Informações 23011716044356300000019945664 20753226 6.
Procuração Gerentes_compressed Informações 23011716044367300000019945665 21690053 Petição (outras) Petição (outras) 23021414540641600000020835289 21690055 02. guia Informações 23021414540661000000020835291 21690056 03. comprov Documento de Identificação 23021414540678800000020835292 24410201 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042615034725800000023423562 24461665 Despacho Despacho 23042717420774300000023472004 28306456 Petição (outras) Petição (outras) 23072014371340000000027141144 28306462 02. estsoc Documento de Identificação 23072014371357000000027141150 29678287 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23082310501556200000028445115 29678287 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082310501556200000028445115 29678287 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082310501556200000028445115 34720146 Certidão Certidão 23112916000020200000033207688 36141542 4813195 Mandado 24012414313040300000034561460 36141548 4813202 Mandado 24012414313119400000034561466 36141551 4813204 Mandado 24012414313190000000034561469 36141546 4813201 Mandado 24012414313270300000034561464 36141541 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012414313339800000034561459 37609351 Petição (outras) Petição (outras) 24020517060185700000035938950 42857015 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050915404046700000040846809 42857016 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050915404092400000040846810 42899395 Certidão Certidão 24052813284745900000040887210 47408753 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072517032399800000045094502 47408778 Poder Judiciário - TJES5050002 Mandado 24072517032427800000045095377 47408780 [Central de Mandados] - Certidão5050002 Mandado 24072517032451700000045095378 47408782 [Central de Mandados] - Certidão5050002-2 Mandado 24072517032531100000045095380 47408783 Poder Judiciário - TJES5050008 Mandado 24072517032549400000045095381 47408786 [Central de Mandados] - Certidão5050008 Mandado 24072517032574900000045095384 47408788 [Central de Mandados] - Certidão5050008-2 Mandado 24072517032599300000045095386 47923864 [Central de Mandados] - Certidão5049964 Mandado 24080518181220800000045575218 47923863 Poder Judiciário - TJES5049964 Mandado 24080518181283600000045575217 47923898 [Central de Mandados] -- Certidão5049990 Mandado 24080518181348500000045575252 47923900 Poder Judiciário - TJES5049990 Mandado 24080518181412900000045575254 47923867 (3) WhatsApp Mandado 24080518181470700000045575221 47923866 [Central de Mandados] - Certidão-5049964 Mandado 24080518181524300000045575220 47923899 [Central de Mandados] - Certidão5049990 Mandado 24080518181582100000045575253 47923363 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080518181648700000045574771 54431065 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111115583659900000051591140 55096127 Petição (outras) Petição (outras) 24112213412618300000052209764 55096128 calc Informações 24112213412652800000052209765 55116216 Certidão Certidão 24112815101577400000052227345 -
21/05/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
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05/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:54
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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