TJES - 0039606-76.2014.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ELSON AZEVEDO VAREJAO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0039606-76.2014.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOEL GEFISE DA SILVA MARTINS, GABRIELE FERREIRA DOS SANTOS MARTINS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de JOEL GEFISE DA SILVA MARTINS e GABRIELE FERREIRA DOS SANTOS MARTINS, para investigar a prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal.
Denúncia recebida em decisão de fl. 360 (VOL 002, PARTE 01).
Decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação à fl. 422 (VOL 002, PARTE 02).
O curso do processo e do prazo prescricional foram suspensos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, para a acusada GABRIELE, em decisão datada de 04/10/2016 (fl. 464, VOL 002, PARTE 03).
Por outro lado, o réu JOEL foi citado pessoalmente, apresentou a resposta à acusação e, ao final da instrução processual, julgou-se procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, ambos do CP (fls. 614/627, VOL 03).
O Ministério Público interpôs recurso de apelação (fl. 650, VOL 03), o qual foi devidamente recebido e contrarrazoado.
O réu JOEL GEFISE DA SILVA MARTINS foi devidamente intimado da sentença, oportunidade na qual informou seu desejo em recorrer.
Sua defesa, apesar de regularmente intimada, manteve-se inerte.
Feitas essas considerações, determino: 1.
Oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Espírito Santo, para apurar o abandono processual pela advogada de defesa, Dra.
LORENA PALCICH BULHOES - OAB ES29071; 2.
Intime-se pessoalmente o acusado JOEL GEFISE DA SILVA MARTINS, para que constitua novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou solicite assistência da Defensoria Pública.
Caso não seja localizado, ou se mantenha inerte, abrir vista dos autos à Defensoria Pública, para patrocinar seus interesses; 3.
Intime-se Elson Azevedo Varejão Junior, a fim de que confirme sua assinatura no termo acostado às fls. 731 e 736 e informe se recebeu e permanece com o veículo mencionado, bem como para que esclareça a divergência entre as placas do referido automóvel firmado no termo de entrega de veículo; 4.
Cite-se a acusada Gabriele, na Rua João Joaquim da Mota, nº 1, bairro Praia da Costa, Vila Velha/ES, (27)8168-1190.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ELSON AZEVEDO VAREJAO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JOEL GEFISE DA SILVA MARTINS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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