TJES - 0014967-59.2016.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014967-59.2016.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO BELA AURORA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO / OFÍCIO 1- Diante do informado no ID 64956666, determino a abertura de conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, oficie-se ao Santander para que realize a transferência do montante bloqueado para a conta aberta com essa finalidade, servindo o presente como ofício. 2- Quanto ao pedido de ID 64675955, esse já foi indeferido ao ID 49663811, uma vez que já houve prévia consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 208, 216 e 217), não sendo apresentada qualquer justificativa apta a demonstrar a necessidade de realização de nova pesquisa aos mesmos sistemas.
Assim, diante da ausência de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual processo será arquivado e voltará a correr a prescrição.
Com o transcurso do prazo, intime-se a exequente para ciência e eventual indicação de bens penhoráveis.
Friso, desde já, que não serão aceitos novos pedidos de consulta aos sistemas judiciais sem a comprovação de alteração da situação fática que motive o referido pedido ou a demonstração efetiva da existência de bens penhoráveis.
Intime-se a exequente para ciência.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
16/05/2025 17:36
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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