TJES - 5000791-75.2021.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5000791-75.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO REBOUCAS Advogado do(a) EXEQUENTE: HANDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA - ES24329 EXECUTADO: ELISA REGINA DE REZENDE VIEIRA, ODILON DO AMARAL NETO Advogado do(a) EXECUTADO: ODILON DO AMARAL NETO - ES9252 Requerente(s): Nome: MARCO ANTONIO REBOUCAS - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: ELISA REGINA DE REZENDE VIEIRA - intimação via DJEN Nome: ODILON DO AMARAL NETO - intimação via DJEN DESPACHO Analisando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou parcialmente frutífera, conforme segue em anexo.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos restritos via RENAJUD no id. 34639889.
No que tange ao pleito de negativação do nome da parte Executada, INDEFIRO, tendo em vista que o protesto pode ser realizado pela parte Exequente mediante a apresentação de certidão do inteiro teor da sentença junto ao Cartório de Registro, após o pagamento dos emolumentos necessários.
Indefiro ainda o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando que não vislumbro hipótese de incidência.
Indefiro, por ora, a suspensão da CNH da parte Executada, considerando que trata-se de medida mais gravosa e que deverá ser realizada apenas após esgotadas as tentativas de penhora via outros meios judiciais, o que ainda não ocorreu.
Intime-se a parte executada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte Exequente para ciência.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
25/07/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 16:06
Processo Inspecionado
-
03/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5000791-75.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO REBOUCAS EXECUTADO: ELISA REGINA DE REZENDE VIEIRA, ODILON DO AMARAL NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: KAROLEN DOS ANJOS CHIQUETO - ES36970 Advogado do(a) EXECUTADO: ODILON DO AMARAL NETO - ES9252 DESPACHO Vistos em inspeção Considerando a manifestação colacionado no id. 65028956, nomeio o próximo defensor defensor dativo da lista, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013.
Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME: HANDALA SILVERA DE SOUZA ROCHA OAB/ES: 24.329 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: 999268730 Após, intime-se o advogado nomeado para, imediatamente, informar se aceita ou não o múnus, cujos honorários arbitro em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para atuação em todo o processo, na forma do Decreto nº 4.987-R de 13.10.2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021.
Em caso de manifestação positiva, intime-se para, no prazo de quinze dias, apresentar a peça processual adequada ao caso.
Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, proceda a Serventia à nomeação do advogado subsequente.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerente(s): Nome: MARCO ANTONIO REBOUCAS Endereço: BURARAMA, 15, CASA, COBILANDIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-270 Requerido(s): Nome: ELISA REGINA DE REZENDE VIEIRA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 134, apto 401, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-885 Nome: ODILON DO AMARAL NETO Endereço: Rua Rio de Janeiro, 134, APTO 401, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-885 -
21/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:04
Nomeado defensor dativo
-
17/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REBOUCAS em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:16
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5000791-75.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO REBOUCAS EXECUTADO: ELISA REGINA DE REZENDE VIEIRA, ODILON DO AMARAL NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATAS BARBOSA DE JESUS - ES31168 Advogado do(a) EXECUTADO: ODILON DO AMARAL NETO - ES9252 INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Abiraci Santos Pimentel, não tendo havido êxito na intimação através do telefone (27) 99787-0717, pelo presente, fica o Dr.
JONATAS BARBOSA DE JESUS - OAB/ES 31.168, intimado para ciência e manifestação imediata se aceita ou não o múnus da sua nomeação como advogado dativo para a parte exequente MARCO ANTONIO REBOUCAS, conforme o R.
Despacho proferido no item 56355646 dos autos do processo nº 5000791-75.2021.8.08.0024, em tramitação neste juizado.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025 Dalton Lordello de Carvalho Chefe de Secretaria Substituto Documento assinado eletronicamente -
14/02/2025 14:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:55
Desapensado do processo 5017901-82.2024.8.08.0024
-
07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/12/2024 15:09
Nomeado defensor dativo
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:18
Decorrido prazo de FABRICIO LIMA FIGUEIREDO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:05
Processo Inspecionado
-
06/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ODILON DO AMARAL NETO em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/01/2024 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/11/2023 16:11
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
03/08/2023 15:37
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/05/2023 13:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:23
Processo Inspecionado
-
11/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:50
Processo Inspecionado
-
29/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/03/2023 17:31
Conta Atualizada
-
07/10/2022 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/07/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/07/2022 12:46
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/07/2022 12:46
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 17:39
Transitado em Julgado em 25/05/2122 para ELISA REGINA DE REZENDE VIEIRA - CPF: *88.***.*91-04 (REQUERIDO), MARCO ANTONIO REBOUCAS - CPF: *58.***.*30-78 (REQUERENTE) e ODILON DO AMARAL NETO - CPF: *13.***.*52-72 (REQUERIDO).
-
20/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:58
Processo Inspecionado
-
20/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:40
Processo Inspecionado
-
08/04/2022 12:40
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
08/04/2022 12:40
Julgado procedente o pedido de MARCO ANTONIO REBOUCAS - CPF: *58.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
07/04/2022 15:57
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 12:20
Audiência Una realizada para 17/03/2022 13:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
18/03/2022 15:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/03/2022 15:08
Processo Inspecionado
-
18/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:36
Expedição de Mandado - citação.
-
25/01/2022 09:36
Expedição de Mandado - citação.
-
25/01/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/01/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/01/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/12/2021 17:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/12/2021 17:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/12/2021 17:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/12/2021 17:12
Audiência Una designada para 17/03/2022 13:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
14/12/2021 17:09
Audiência Una realizada para 13/12/2021 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
14/12/2021 15:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/12/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/11/2021 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/09/2021 12:34
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/09/2021 12:34
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/09/2021 16:11
Audiência Una designada para 13/12/2021 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
02/08/2021 16:40
Audiência Una realizada para 02/08/2021 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
02/08/2021 15:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2021 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/05/2021 15:12
Processo Inspecionado
-
14/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:30
Expedição de carta postal - citação.
-
26/01/2021 17:30
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/01/2021 17:22
Audiência Una cancelada para 02/08/2021 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
26/01/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:11
Audiência Una designada para 02/08/2021 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
26/01/2021 17:10
Audiência Una designada para 02/08/2021 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
26/01/2021 17:10
Distribuído por sorteio
-
26/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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