TJES - 5010058-32.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 16:40, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2025 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitações
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/05/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:24
Publicado Citação eletrônica em 20/05/2025.
-
23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5010058-32.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHAN KAEL DE LARA DA SILVA CRUZ REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme ATO NORMATIVO 19/2025 (publicado em 29/01/2025) e por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a citação eletrônica de FORMA PESSOAL -VIA SISTEMA através do CADASTRO DE DOMICILIO ELETRÔNICO NACIONAL para o REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., restando ciente de todos os termos da presente ação conforme documentos listados abaixo.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO para Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada e CERTIDÃO LINK ZOOM ID: 65445054 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 26/06/2025 Hora: 16:40 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º ,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que , os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032010080967700000058055055 DOCUMENTO PESSOAL Indicação de prova em PDF 25032010081031900000058056611 3- ANATEL E PROTOCOLOS Indicação de prova em PDF 25032010081094000000058056608 4- COMPROV DE PAGAMENTO Indicação de prova em PDF 25032010081150600000058056609 5- FATURAS E COMPR DE RESID Indicação de prova em PDF 25032010081212100000058056610 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032015515986900000058101408 LINK ZOOM Certidão - Juntada 25032015521426200000058101412 VITÓRIA, 16 de maio de 2025 VINICIUS CORREA CAMILO Diretora de Secretaria do 4º JEV Vitória -
16/05/2025 17:39
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
16/05/2025 17:30
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
20/03/2025 15:52
Juntada de
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:40, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5025888-43.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Antonio Mauricio Filho
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/08/2022 09:35
Processo nº 0004019-42.2019.8.08.0048
Petroleo Planalto LTDA
Rafael Francisco Silveira Queiroz
Advogado: Tayan Vicente Miranda Nogueira de Camarg...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2019 00:00
Processo nº 0000408-39.2023.8.08.0049
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Bento Batista dos Santos
Advogado: Roberto Gotardo Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2023 00:00
Processo nº 0021727-42.2018.8.08.0048
Ministrio Pblico Estadual
Ingrid Kelle de Oliveira
Advogado: Getulio de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2018 00:00
Processo nº 0012632-90.2019.8.08.0035
Conex Eletromecanica Industria e Comerci...
Ilha Supermercados LTDA
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00