TJES - 5013872-77.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5013872-77.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM RODRIGUES DA ROCHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DHANIEL ALVARENGA DA SILVA - ES34528, GEYSIELLE MEIRA MENDES - ES30732, MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação que tramitou inicialmente perante a Justiça Federal, constando como parte ré Banco Santander e INSS.
Por outro lado, verifica-se que após apresentação de contestações foi proferida sentença pelo Juízo Federal julgando-se improcedentes os pedidos e por força de decisão da Turma Recursal da Justiça Federal a sentença foi anulada em razão de se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar o presente feito, razão pela qual a ação foi redistribuída para este Juízo.
Nesse sentido, ressalta-se que a ação prosseguirá apenas em face do Banco Santander, até porque a ilegitimidade passiva do INSS já foi reconhecida pelo Juízo Federal, além do que o Juizado Especial Cível não teria competência para processar e julgar ação em face de Autarquia.
Noutro giro, não se sabe se o advogado que assistiu a ré na ação perante a Justiça Federal continuará atuando no feito neste Juizado, razão pela qual a Secretaria deverá intimar a requerida para se manifestar em até 15 (quinze) dias, inclusive por endereço judicial eletrônico, se for o caso.
De outra quadra, caso as partes confirmem inicial e contestação, deverão se manifestar quanto a necessidade ou não de se produzir outras provas, de maneira fundamentada, no prazo também de até 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, conclusos para impulso oficial.
No ensejo, determina-se, desde logo, o cancelamento da audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 29 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOAQUIM RODRIGUES DA ROCHA Endereço: Beco Absinto, 47, Santa Rita de Cássia, SERRA - ES - CEP: 29171-535 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV.
SAO PAULO, 1320, - de 1002 a 2050 - lado par, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308 -
19/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:07
Audiência Una cancelada para 09/06/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:58
Audiência Una designada para 09/06/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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