TJES - 5017614-85.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5017614-85.2025.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ISAURA ALVES GONCALVES REU: DESCONHECIDO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 68877725), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID. 68877726), comprovante de residência (ID. 68877727), certidão de casamento/escritura de união estável, se casado for (ID. não consta), a teor do art. 73, §3º do CPC/2015, planta e memorial descritivo do imóvel com a descrição do imóvel, dimensões, confrontações e características assinados por profissional legalmente habilitado (ID. 68877736), certidão do cartório de registro de imóveis da região indicando matrícula atualizada do imóvel e em nome de quem está descrito o imóvel em questão (ID. 68877734), justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse do requerente e seus antecessores tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, fotos do imóvel (ID. 68877738), a teor do art. 246, §3º, c.c. art.1.071 e art. 319, inc.
II c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que há pedido de assistência à justiça gratuita com a juntada da declaração de hipossuficiência (ID. 68877728), a teor do art. 98 c.c art. 99, §§ 2º a 4º, ambos do CPC/2015.
Certifico que a petição inicial não veio instruída adequadamente com o comprovante de união estável, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos, a teor do a teor do art. 73, §§2º3º do CPC/2015.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor do art. 320 c.c. art. 321, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
16/05/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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