TJES - 0002203-55.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de KAROLINE ALBERTO CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ELIAS SANTANA PORTO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de IGOR BATISTA CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002203-55.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINE ALBERTO CARDOSO, IGOR BATISTA CARDOSO Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO SEGLIA NICOLAU - ES28346, EDUARDO VENTORIM MOREIRA - ES19747, THAIS LORENA DUARTE EVANGELISTA - ES22395 REQUERIDO: ELIAS SANTANA PORTO JUNIOR Advogado do(a) REQUERIDO: MANOEL COSTA DA CRUZ - ES26401 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 11:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/05/2025 17:41
Processo Inspecionado
-
20/05/2025 17:41
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
28/11/2024 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:44
Decorrido prazo de ELIAS SANTANA PORTO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 22:38
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/10/2024 15:30 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
24/10/2024 15:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA CRUZ em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de THAIS LORENA DUARTE EVANGELISTA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CASSIO SEGLIA NICOLAU em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/10/2024 15:30 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
13/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:23
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA CRUZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:23
Decorrido prazo de THAIS LORENA DUARTE EVANGELISTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:23
Decorrido prazo de CASSIO SEGLIA NICOLAU em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 02:37
Decorrido prazo de CASSIO SEGLIA NICOLAU em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:04
Decorrido prazo de THAIS LORENA DUARTE EVANGELISTA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011489-72.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luciene Araujo de Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:24
Processo nº 5018457-12.2024.8.08.0048
Edvaldo Dias Prates
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Geane Miller Manchesther
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2024 12:29
Processo nº 5000514-87.2024.8.08.0013
Maria Luzia de Sousa
Maria Marta Coutinho
Advogado: Rafael Goncalves da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2024 13:35
Processo nº 5005932-18.2025.8.08.0030
Adonias Correa de Souza
Clinica Sempre Sorrindo Linhares LTDA
Advogado: Thalita de Souza Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 15:30
Processo nº 5005536-21.2022.8.08.0006
Anderson Martins de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2022 16:12