TJES - 5014201-89.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5014201-89.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON DA ROSA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação que tramitou inicialmente perante a Justiça Federal, constando como parte ré AMBEC e INSS.
Por outro lado, verifica-se que após apresentação de contestações foi proferida sentença pelo Juízo Federal julgando-se improcedentes os pedidos e por força de decisão da Turma Recursal da Justiça Federal a sentença foi anulada em razão de se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar o presente feito, razão pela qual a ação foi redistribuída para este Juízo.
Nesse sentido, ressalta-se que a ação prosseguirá apenas em face da ré AMBEC, até porque a ilegitimidade passiva do INSS já foi reconhecida pelo Juízo Federal, além do que o Juizado Especial Cível não teria competência para processar e julgar ação em face de Autarquia.
Noutro giro, não se sabe se o advogado que assistiu a ré na ação perante a Justiça Federal continuará atuando no feito neste Juizado, razão pela qual a Secretaria deverá intimar a requerida para se manifestar em até 15 (quinze) dias, inclusive por endereço judicial eletrônico, se for o caso.
De outra quadra, caso as partes confirmem inicial e contestação, deverão se manifestar quanto a necessidade ou não de se produzir outras provas, de maneira fundamentada, no prazo também de até 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, conclusos para impulso oficial.
No ensejo, determina-se, desde logo, o cancelamento da audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 29 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EDILSON DA ROSA Endereço: PRINCIPAL, S/N, BARRO BRANCO, SERRA - ES - CEP: 29170-706 Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 -
19/05/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:42
Audiência Una cancelada para 10/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:50
Audiência Una designada para 10/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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