TJES - 5000817-67.2025.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLENILDO MALAVOLTI em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000817-67.2025.8.08.0013 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLENILDO MALAVOLTI REQUERIDO: ALZIRA BARBOSA MALAVOLTI Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO FRANCISCO BATISTA - ES32156 DECISÃO Vistos em Inspeção... 1.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a emenda à inicial com laudo médico fundamentado e circunstanciado atualizado acerca da incapacidade da requerida de gerir os atos da vida civil. 2.
Em tempo, deverá o requerente comprovar a hipossuficiência financeira alegada, haja vista que se qualificou nos autos como “microempreendedor individual”, sendo assim, deverá juntar os três últimos contracheques e/ou três últimos comprovantes do imposto de renda.
Ainda, deverá o requerente informar a existência ou não de outros familiares com capacidade para a curatela, no caso de existência, deverá juntar aos autos a anuência destes. 3.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Diligencie-se.
Após, conclua-se.
CASTELO-ES, 16 de maio de 2025.
VALQUÍRIA TAVARES MATTOS Juíza de Direito -
19/05/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 17:00
Processo Inspecionado
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15/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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