TJES - 5000436-59.2025.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de OSMAR ROBERTO LUCAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO LUCAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ARLETE LUCAS DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSANGELA LUCAS HERGUET em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GENIVALDO LUCAS em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000436-59.2025.8.08.0013 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENIVALDO LUCAS, ROSANGELA LUCAS HERGUET, ARLETE LUCAS DA COSTA, LEANDRO LUCAS, OSMAR ROBERTO LUCAS INVENTARIADO: JORGE ROBERTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA COLODETI DALFIOR - ES32448 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025 1.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
Conforme se deflui do NCPC, art. 99, §§ 2º e 3º, a afirmação de fl. 13 goza de presunção relativa, não havendo nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos normativos para a concessão de gratuidade de justiça.
Assim, com fulcro em tais premissas, DEFIRO aos requerentes a assistência jurídica gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50. 2.
DA EMENDA À INICIAL.
Intime-se a parte autora, por sua patrona, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) documento legível do herdeiro Leandro Lucas; b) cópia da certidão de óbito de Sebastiana Maria da Conceição, genitora de Isaura Roberto Lucas.
DILIGENCIE-SE.
Castelo/ES, datado e assinado eletronicamente.
VALQUÍRIA TAVARES MATTOS Juíza de Direito -
19/05/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 12:17
Processo Inspecionado
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19/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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