TJES - 5002776-16.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para CLAUDIA MARCIA ABREU MACHADO DARDENGO - CPF: *62.***.*86-20 (REQUERENTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO), DARDENGO CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNP
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ABREU MACHADO DARDENGO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de HELIO CARLOS DARDENGO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de DARDENGO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de DARDENGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5002776-16.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARDENGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, DARDENGO CONSTRUCOES LTDA - EPP, HELIO CARLOS DARDENGO, CLAUDIA MARCIA ABREU MACHADO DARDENGO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO = S E N T E N Ç A = sem resolução de mérito extinção - desistência Vistos, etc. 1.
Versam os autos sobre ação revisional de contrato c/ pedido de tutela de urgência ajuizada por Dardengo Materiais e Construção Ltda., Dardengo Construções Ltda., Helio Carlos Dardengo e Claúdia Marcia Abreu Machado Dardengo em desfavor da Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo - Sicoob Sul, todos devidamente qualificados nos autos.
Nos ID’s 69078681 e 69078683, as partes informam que realizaram acordo, que também englobam outro(s) processo(s) judicial(is), sendo que em sua cláusula '7.' da transação, os autores concordaram em renunciar/desistir da presente demanda, bem como de todos os demais processos por ela movido em face da cooperativa ré. É o relatório.
DECIDO. 2.
Considerando que os requerentes, na cláusula ‘7.’ do acordo ID 69078683, concordou em renunciar/desistir de todas as ações movidas e recursos interpostos em desfavor da cooperativa ré relacionado ao débito objetos do acordo, dentre elas a presente demanda.
Dessa forma, e considerando ser dispensada a manifestação da parte requerida, na forma do § 4º do art. 485 do CPC, porque ela ratificou o acordo, pressupondo assim que também concordou com o pedido de desistência/renúncia. 3.
Portanto, sem mais delongas, para os fins do parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo a desistência/renúncia manifestada pela autora na cláusula ‘7.’ do acordo ID 69078683, e, via de consequência, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VIII do CPC. 4.
Honorários na forma ajustada (vide cláusula ‘4.’ do acordo ID 69078683).
Custas iniciais quitadas (vide ID 47516467) e sem as remanescentes por força do § 3º do art. 90 do CPC, que isenta as partes de pagá-las em caso de acordo realizado antes da sentença de mérito. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o inc.
XXI do art. 438 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES, e, apresentada (ou não) a resposta recursal, expeça-se a certidão de remessa prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2015, e, na sequência, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 6.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/05/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 22:53
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de DARDENGO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de DARDENGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ABREU MACHADO DARDENGO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:34
Decorrido prazo de HELIO CARLOS DARDENGO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:25
Processo Inspecionado
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21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:11
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ABREU MACHADO DARDENGO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:11
Decorrido prazo de HELIO CARLOS DARDENGO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:11
Decorrido prazo de DARDENGO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:11
Decorrido prazo de DARDENGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 13:45
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DARDENGO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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