TJES - 0000177-73.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 12:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 01:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 12:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
28/05/2025 17:00
Mantida a prisão preventida de Sob sigilo
-
27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 04:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0000177-73.2025.8.08.0006 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: CRISTIANO BENTO BARBOSA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Recebo a denúncia oferecida em desfavor de Cristiano Bento Barbosa, brasileiro, convivente, natural de Campos Belos/GO, nascido em 20/08/1984, portador do RG nº 15145844/MG e CPF nº *18.***.*01-96, filho de Dalva Raimunda Maciel e Joel Benta Barbosa, residente na Rua Projetada, s/n, Rod.
ES 456, Irajá - Aracruz/ES.
Atualmente custodiado no CDP – Aracruz, uma vez que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 41 do CPP, bem como porque não verifico quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo codex. 2.
Cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, devendo o acusado constituir advogado para tal finalidade, salvo se declarar-se hipossuficiente nos termos da lei. 3.
Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para ciência e manifestação. 4.
Apresentada a resposta e havendo arguição de preliminares, remetam-se os autos ao MPES para manifestação. 5.
Após, conclusos. 6.
Se o acusado não for localizado no endereço acima indicado, remetam-se os autos ao MPES para apresentar novo endereço ou se manifestar como entender de direito. 7.
Esgotadas as buscas pelo endereço do acusado, sem êxito, cite-se por edital. 8.
Ultrapassado o prazo do edital sem que o acusado compareça ou constitua advogado, conclusos para fins do artigo 366 do Código de Processo Penal.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:42
Expedição de Mandado - Citação.
-
25/04/2025 15:03
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001338-15.2025.8.08.0012
Adriana Samora de Paula
Kmx Empreendimentos Imobiliarios Eireli ...
Advogado: Erika Pereira Ventorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 15:53
Processo nº 5003771-96.2024.8.08.0021
Rosane Mariano Amorim Nascimento
Fernando Nascimento Junior
Advogado: Igor Desiree Borges da Silva Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 11:24
Processo nº 5000392-05.2023.8.08.0015
Maria da Gloria Aguiar dos Santos
Jakson Jair Aziz
Advogado: Aida Luziana de Lima Lemos Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2023 11:16
Processo nº 5004109-36.2024.8.08.0000
Nivaldo Hoffmann
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Rodrigo da Costa Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 11:26
Processo nº 5002234-03.2021.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jhonatan Lopes Dutra
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2021 14:25