TJES - 5000260-23.2022.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para MARCIO ALEXANDRE GOMES DA SILVA *69.***.*19-45 - CNPJ: 47.***.***/0001-64 (REQUERIDO) e MARINELCO RABELLO CARVALHO FILHO - CPF: *31.***.*45-24 (REQUERENTE).
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02/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000260-23.2022.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINELCO RABELLO CARVALHO FILHO REQUERIDO: MARCIO ALEXANDRE GOMES DA SILVA *69.***.*19-45 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCEL RABELLO CARVALHO - ES33111 SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 2.
Fundamentação Em análise dos autos, verifico que as tentativas de localização e citação da parte requerida restaram infrutíferas e, com base nisso, a parte requerente pugna pela remessa dos autos a Justiça Comum para que a parte demandada seja citada por edital.
Como é cediço a citação por edital é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis, com espeque no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Outrossim, registro que não há o que se falar em remessa dos autos à Justiça Comum, uma vez que a Lei 9.099/95 dispõe acerca da extinção do processo quando o procedimento for inadmissível para os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, deverá a mesma ser extinta, sem resolução do mérito. 3.
Dispositivo Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 11:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARINELCO RABELLO CARVALHO FILHO em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:11
Processo Inspecionado
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30/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 21:18
Decorrido prazo de MARINELCO RABELLO CARVALHO FILHO em 12/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:35
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2023.
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27/04/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:34
Expedição de intimação - diário.
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28/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:16
Audiência Una não-realizada para 09/02/2023 14:00 Marilândia - Vara Única.
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10/02/2023 12:16
Expedição de Termo de Audiência.
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25/01/2023 03:25
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
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25/01/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:18
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2023 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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17/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:05
Audiência Una designada para 09/02/2023 14:00 Marilândia - Vara Única.
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16/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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