TJES - 5032715-03.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDGARD MARCONI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ILZA MARIA RODRIGUES MARCONI em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Publicado Decisão - Carta em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5032715-03.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA MARIA RODRIGUES MARCONI, EDGARD MARCONI REU: MM TURISMO E VIAGEM, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) AUTOR: DALILA RODRIGUES LIMA - ES35512 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposto erro material na Sentença proferida no ID52367140, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID61123897. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Ainda, quanto ao pedido de extinção do processo, porquanto ainda não há trânsito em julgado da decisão que constitui o título, sendo inviável, neste momento, a expedição de certidão para fins de habilitação do crédito na Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005.
Do mesmo modo, indefiro o pedido subsidiário de sobrestamento do feito.
Ainda que se admitisse, a título de argumentação, a aplicação do stay period previsto no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o Enunciado 51 do FONAJE é claro ao dispor que os processos de conhecimento devem prosseguir até a prolação de sentença de mérito, com o objetivo de formação de título executivo, sendo vedada apenas a prática de atos constritivos no cumprimento da sentença.
Portanto, considerando que a presente demanda se encontra em fase pré-conclusiva, deve seguir seu curso regular.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111511292513600000032466087 01 - CNH Ilza Documento de comprovação 23111511292542700000032466088 03 - Comprovante de residencia (4) Documento de comprovação 23111511292564600000032466089 04 - Procuração ilza Documento de comprovação 23111511292581500000032466090 Doc. 01 - localizador Documento de comprovação 23111511292598000000032466091 Doc. 02 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 23111511292617300000032466092 Doc. 03 - Cancelamento reserva Documento de comprovação 23111511292635700000032466094 Doc. 04 - Cartão CNPJ 123 MILHAS Documento de comprovação 23111511292650300000032466095 Doc. 05 - Cartão CNPJ MAX MILHAS Documento de comprovação 23111511292671300000032466096 Doc. 06 - confirmação compra 1 Documento de comprovação 23111511292689800000032466097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111616053891500000032523032 Decisão Decisão 23120114413349400000033338158 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121516320212600000034077478 Citação eletrônica Citação eletrônica 23121516320236800000034077479 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23121516320256600000034077480 Habilitação nos autos Petição (outras) 24012618094619100000035477764 CARTA E SUBSTABELECIMENTO - MAXMILHAS Documento de representação 24012618094637200000035477765 ZZ PROCURAÇÃO ATOS E SUBS MAXMILHAS Documento de representação 24012618094653700000035477766 Certidão Certidão 24042318011101300000039971761 Contestação Contestação 24062512310474400000043271337 9656924-02dw-carta-e-substabelecimento---maxmilhas Documento de comprovação 24062512310501500000043271344 9656924-03dw-zz-procuracao-atos-e-subs-maxmilhas Documento de comprovação 24062512310520400000043271346 Contestação Contestação 24070412251357600000043810207 1 - Contrato Social 123milhas Informações 24070412251387500000043810220 2 - Procuração e Carta de preposição 123 - CÍVEL..
Informações 24070412251408900000043810222 3 - Docs Regras Termos e Condições -123 Informações 24070412251428700000043810235 5 - Doc. 11 - Demonstrações financeiras PARTE 01 Informações 24070412251455400000043810237 6 - Doc. 11 - Demonstrações financeiras PARTE 02 Informações 24070412251483700000043810242 7 -BP e DRE 123 Viagens 31.12.2023 e Quadros123Milhas30.06.2023 e Sentenca apresentacao de plano de Informações 24070412251537800000043810245 8- decisãoes sobre JG Informações 24070412251561600000043810246 Balancete 123 30.06.2023 Informações 24070412251583600000043810252 Carta de Preposição Carta de Preposição 24070811474322400000043972373 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070912482131900000044021458 Réplica Réplica 24071811393878900000044642925 Doc. 01 - comunicado 18.03.2023 Documento de comprovação 24071811393900200000044642926 Doc. 02 - Emenda Documento de comprovação 24071811393927200000044642928 Sentença Sentença 24100916510792900000049701175 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100917470756600000049711655 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24101615432710700000050133928 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24101616390798500000050143597 BP e DRE 123 Viagens 31.12.2023 Petição (outras) em PDF 24101616390821200000050143600 BP e DRE ART Viagens 31.12.2023 Petição (outras) em PDF 24101616390843300000050143602 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011111051211800000054267599 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011111085178800000054267600 Petição (outras) Petição (outras) 25021114152531100000055919415 12688599-02dw-216.deciso Documento de comprovação 25021114152559300000055919418 12688599-03dw-certidoobjetoep Documento de comprovação 25021114152578400000055919420 12688599-04dw-decisoesrecuperaaojudicialmaxmilhas Documento de comprovação 25021114152603100000055919422 Petição (outras) Petição (outras) 25021909105267800000056412463 Nome: ILZA MARIA RODRIGUES MARCONI Endereço: Rua 10 de Abril, 102, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-130 Nome: EDGARD MARCONI Endereço: Rua 10 de Abril, 102, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-130 Nome: MM TURISMO E VIAGEM Endereço: Rua Matias Cardoso, 169, ANDAR 5 ANDAR 10ANDAR 11, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 -
22/05/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 07:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:17
Decorrido prazo de EDGARD MARCONI em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:17
Decorrido prazo de ILZA MARIA RODRIGUES MARCONI em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido de EDGARD MARCONI - CPF: *47.***.*25-53 (AUTOR) e ILZA MARIA RODRIGUES MARCONI - CPF: *47.***.*30-82 (AUTOR).
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09/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 12:48
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:32
Expedição de carta postal - citação.
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15/12/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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