TJES - 5005939-64.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/07/2025 08:38
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 16:40
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:59
Publicado Despacho - Carta em 26/05/2025.
-
28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5005939-64.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELITON ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANA NISHINO - SP513988 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência presencial de instrumento e julgamento para o dia 16/06/2025, às 13:30 horas. 2.
Fica revogada a leitura de sentença designada no ID 68828745. 3.
Intimem-se. 4.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado, se necessário.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento Presencial designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 16/06/2025 Hora: 13:30 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
Necessária apresentação do documento de identificação com foto. 6.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
A parte ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
Na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032614205540000000058444827 CÉDULA DE CRÉDITO - WELITON Peças digitalizadas 25032614205578200000058444830 DOCS - WELITON Peças digitalizadas 25032614205610500000058444831 HISTÓRICO DE CRÉDITO - WELITON Peças digitalizadas 25032614205639600000058444832 PROCON - WELITON Peças digitalizadas 25032614205697000000058444833 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032614573691100000058452086 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032816224376500000058463206 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032816224376500000058463206 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040817213950800000059067565 Informações Informações 25041012153152400000059402111 Habilitação nos autos Petição (outras) 25041410520479400000059570870 334782_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041410520509300000059570871 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041420245663200000059579630 WELITON ROCHA - REQUERIMENTO Outros documentos 25041420245682400000059579632 WELITON ROCHA 1 Outros documentos 25041420245705800000059579633 WELITON ROCHA 2 Outros documentos 25041420245725900000059579635 WELITON ROCHA 3 Outros documentos 25041420245748800000059579636 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041514433854300000059677140 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041514433854300000059677140 Citação eletrônica Citação eletrônica 25041514433854300000059677140 Citação eletrônica Citação eletrônica 25041514433854300000059677140 Informações Informações 25041615364144200000059758127 Procuração/Audiência Petição (outras) 25051216383494900000060929382 334782_30 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051216383532500000060929404 334782_31 Carta de Preposição Documento de comprovação 25051216383553200000060930309 Petição (outras) Petição (outras) 25051216414454300000060930324 334782_30 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051216414482500000060930326 334782_31 Carta de Preposição Documento de comprovação 25051216414502300000060930327 Contestação Contestação 25051311524889600000060968154 334782_33 Documento de comprovação 25051311524922600000060970156 334782_34 Documento de comprovação 25051311524943400000060970158 Certidão Certidão 25051316225928700000061015918 Petição (outras) Petição (outras) 25051409394578900000061053289 cartadepreposicao_3015893 Petição (outras) em PDF 25051409394589300000061053291 Petição (outras) Petição (outras) 25051409420590500000061052603 250170273008pecadedefesarevisadoterceiro Petição (outras) em PDF 25051409420606700000061052604 telasplusoft Documento de comprovação 25051409420630700000061052605 ccb Documento de comprovação 25051409420652500000061054356 demonstrativodepagamentos Documento de comprovação 25051409420681900000061054357 substabelecimento Documento de comprovação 25051409420708000000061054358 parte1procuracaounificada0179202 Documento de comprovação 25051409420725600000061054359 parte2procuracaounificada01792024 Documento de comprovação 25051409420744200000061054360 parte3procuracaounificada01792024 Documento de comprovação 25051409420763600000061054361 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051416404627400000061106781 DESTINATÁRIOS: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: WELITON ROCHA Endereço: Rua Três, 84, Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-807 -
21/05/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 13:10, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2025 16:40
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Comunicação via correios.
-
15/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:24
Juntada de Requerimento
-
10/04/2025 12:15
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 16:22
Expedição de Comunicação via correios.
-
28/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:10, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011144-38.2025.8.08.0024
Jose Carlos Reis
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Ana Carolina de Jesus Gaiba
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 20:12
Processo nº 5011418-37.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria de Lourdes Liprandi
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 12:40
Processo nº 0011318-41.2017.8.08.0048
Elevadores Atlas Schindler SA
Fkl Adm e Participacao LTDA
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2017 00:00
Processo nº 5000622-26.2023.8.08.0022
Maria de Lourdes Tonon Segatto
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Pamela Caroline Schaider
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 14:01
Processo nº 5002055-89.2024.8.08.0035
Maria Lucia Morozewsky
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Flavio Lima de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2024 18:51