TJES - 0020762-35.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:23
Publicado Edital - Citação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0020762-35.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARIA TERESA PIRES ALGUZ XAVIER Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 MM.
Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) MARIA TERESA PIRES ALGUZ XAVIER - CPF: *56.***.*98-19 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 28.230,28 , devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios na data do efetivo pagamento.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DOCUMENTOS DO PROCESSO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25593343 Petição Inicial Petição Inicial 23052321275199300000024551715 30152627 Certidão Certidão 23083013464854200000028893298 35686280 Despacho Despacho 23121813500163400000034121714 35686280 Despacho Despacho 23121813500163400000034121714 37026322 Petição (outras) Petição (outras) 24012516025219600000035392045 37026323 VALORES ATUALIZADOS Documento de comprovação 24012516025237700000035392046 54014964 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080616201284800000045717743 54014964 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080616201284800000045717743 55550383 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112915081094400000052631793 55550376 PROCURAÇÃO - VIEIRA RABELO ADVOGADOS - 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112915081104800000052631795 55550383 Petição (outras) Petição (outras) 24112915081094400000052631793 55550383 Petição (outras) Petição (outras) 24112915081094400000052631793 55550396 Petição (outras) Petição (outras) 24112915092860400000052632961 61295700 Despacho Despacho 25012317350333600000054425713 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Serra/ES., 19 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
19/05/2025 15:00
Expedição de Edital - Citação.
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19/05/2025 14:51
Juntada de Edital - Citação
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23/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:35
Processo Inspecionado
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23/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 14:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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