TJES - 5016127-08.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO BATISTA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:00
Publicado Despacho - Mandado em 21/05/2025.
-
28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
5016127-08.2025.8.08.0048 AUTOR: MARIA APARECIDA DO CARMO BATISTA REU: BANCO MASTER S/A DESPACHO/CARTA/MANDADO Diante da certidão de conferência da inicial, proceda a inclusão do CEP da parte autora no cadastro de autuação, conforme petição inicial.
Certifique-se.
Defiro em favor da autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68824414 Petição Inicial Petição Inicial 25051416161782300000061102268 68824415 1.
Procuração e Declaração de Hipossuficiencia (13) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051416161819700000061102269 68824417 2.
Documentos pessoais (16) Documento de Identificação 25051416161848200000061102271 68824419 3.
Comprovante de Residencia (10) Documento de comprovação 25051416161870700000061102273 68824420 3.1 Declaração de Residencia (10) Documento de comprovação 25051416161892000000061102274 68824422 5- Planilha de Calculos (1) Informações 25051416161925600000061102276 68824423 5) Extrato.pdf' Documento de comprovação 25051416161941200000061102277 68883879 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051514070658300000061152418 Serra/ES, 17 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Nome: BANCO MASTER S/A Endereço: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-040 -
19/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
-
17/05/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DO CARMO BATISTA - CPF: *83.***.*47-88 (AUTOR).
-
17/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000074-75.2022.8.08.0041
Alcei Mota Teles
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nazira Costalonga Cade Baiense
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2022 14:35
Processo nº 5000632-03.2024.8.08.0033
Carlos Soares Santos
Ademicio Soares Santos
Advogado: Geziane Storch Ribeiro Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2024 18:50
Processo nº 0038468-16.2010.8.08.0024
Comprocred Fomento Mercantil LTDA
Bixuleto Decoracoes LTDA ME
Advogado: Taiza Lemos Decarli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2010 00:00
Processo nº 5006316-95.2023.8.08.0047
Dayele Bernardo Pazitto
Vaneuza dos Santos Bernardo
Advogado: Jabs Ribeiro Clarindo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2023 09:35
Processo nº 5003446-84.2021.8.08.0035
Condominio do Edificio Residencial Al Ma...
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Estevao Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2021 16:45