TJES - 5015571-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/05/2025 00:26
Publicado Despacho - Mandado em 21/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
5015571-06.2025.8.08.0048 REQUERENTE: MARIA BEATRIZ SOARES PAVAN REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Diante dos documentos acostados aos autos defiro em favor da autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68512506 Petição Inicial Petição Inicial 25050916393918800000060829462 68512514 02 - PROCURACAO Documento de comprovação 25050916393955000000060829469 68512515 03 - DOC PES Documento de Identificação 25050916393990200000060829470 68512519 04 - COMP RESID Documento de comprovação 25050916394044400000060829474 68512521 05 - extrato_emprestimo_consignado_completo_170425 Documento de comprovação 25050916394071200000060829476 68512524 06 - historico-creditos Documento de comprovação 25050916394101500000060829479 68512525 07 - CALCULO Documento de comprovação 25050916394129700000060829480 68512526 08 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25050916394158000000060829481 68589190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051513043246600000060893570 Serra/ES, 18 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 1 - 13 ANDAR, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
19/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
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18/05/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BEATRIZ SOARES PAVAN - CPF: *21.***.*82-91 (REQUERENTE).
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18/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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