TJES - 5040207-12.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MUNICIPIO DE VILA VELHA - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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22/03/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de IVO FRANCISCO SCARDUA ADAMI em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 PROCESSO Nº 5040207-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVO FRANCISCO SCARDUA ADAMI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Relatório dispensado.
O Requerente foi intimado para juntar a documentação faltante, mas quedou-se inerte.
Desse modo, observo o abandono da ação pela parte autora, e com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por expressa vedação legal, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publicada e Registrada.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
RONEY GUERRA Juiz de Direito Ofício DM - 0124/2025 -
12/02/2025 15:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:56
Decorrido prazo de AMARILDO BATISTA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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