TJES - 5016795-76.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 00:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:41
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de homologação de transação
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5016795-76.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL B Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Executado(a): EXECUTADO: XAVIER FERREIRA DOS REIS DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na inicial, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 25 de junho de 2025 às 13:15 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 20 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051917393481000000061388881 2 - convenção Documento de comprovação 25051917393507600000061388886 3 - procuração Documento de comprovação 25051917393538600000061388887 4 - ata síndico Documento de comprovação 25051917393557200000061388888 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25051917393578000000061388889 6 - boleto 08 103 Documento de comprovação 25051917393604400000061388890 7 - planilha 08 103 Documento de comprovação 25051917393625900000061388891 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052009104960100000061408253 SERRA, 20/05/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL B Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, 2931, Distrito de Carapina, SERRA - ES - CEP: 29162-010 Polo Passivo: Nome: XAVIER FERREIRA DOS REIS Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, 2931, Unidade 103 08, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-010 -
21/05/2025 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 12:13
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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