TJES - 5004719-04.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004719-04.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o AR970539794YJ que retornou negativo.
Certifico, ademais, que será a parte autora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 28 de julho de 2025 -
29/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 10:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2025 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:43
Juntada de Decisão
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14/07/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/07/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/07/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/07/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 12:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/07/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004719-04.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 71929075 e 71674419 foram apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Razão pela qual será a autora intimada para réplica, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:59
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004719-04.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o AR970536501YJ que retornou negativo.
Certifico, ademais, que será a parte autora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 26 de junho de 2025 -
27/06/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004719-04.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 71185551 e 71217790 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Razão pela qual será a autora intimada para réplica, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 18 de junho de 2025 -
18/06/2025 19:43
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:51
Expedição de Citação eletrônica.
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04/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:51
Expedição de Citação eletrônica.
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02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *72.***.*63-20 (AUTOR).
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02/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5004719-04.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para diligenciar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à regularização dos itens abaixo selecionados: () Juntar instrumento do mandato – procuração - outorgado pela parte autora, conferindo poderes para atuar nos autos; () Juntar instrumento de substabelecimento que confere poder ao Advogado para atuar nos autos; () Efetuar o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição; () Efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Efetuar no recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) às despesa(s) postal(is).
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Fornecer cópia(s) do(s) documentos de identificação pessoal da(s) parte(s) autora(s); () Fornecer cópia(s) do(s) comprovante(s) de residência atual do(s) autor(es); () Esclarecer divergência entre a qualificação e/ou informação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; () Apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do débito até a data da propositura da ação; () Juntar novamente documento(s) ID(s) xxxxxxxxx, tendo em vista terem apresentado erro ao abrir, não permitindo a visualização; () Se manifestar sobre aparente litispendência, tendo em vista a causa de pedir, partes e pedido na(s) ação(ões) nº xxxxxxxxxxxx em trâmite na x Vara Cível de xxxxxxxx; () Apresentar em cartório a via original do título executivo extrajudicial que fundamenta a execução. (x) - apresentar contracheque, ou extrato bancário, ou declaração de imposto de renda do último biênio.
I) Para adoção da providência acima descrita, a via original do título executivo extrajudicial poderá ser apresentada pessoalmente à secretaria do juízo, ocasião em que o apresentante deverá aguardar a conferência com o documento digitalizado juntado no PJe, a fim de que, ultimadas as providências necessárias, lhe seja devolvido o título.
II) Optando a parte por remeter a via original via correspondência, sob sua inteira responsabilidade, o envelope deverá ser lacrado e endereçado diretamente à secretaria desta 1ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Guarapari, Comarca da Capital.
Após a conferência, esta Secretaria procederá à intimação da parte apresentante por meio de seu advogado para retirada do documento diretamente na secretaria sob pena de eliminação do documento após o trânsito em julgado da sentença que extinguir a ação, independentemente da razão da extinção e de nova intimação.
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
17/05/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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