TJES - 5013108-66.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5013108-66.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA ADAO Advogado do(a) AUTOR: JHONNY RICARDO TIEM - MS16462 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho ID 67201181 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ademais, designo, pois, audiência de conciliação para o dia 21 de julho de 2025, às 13h e 00min, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, cuja realização se dará por videoconferência.
Os dados de acesso junto à plataforma disponibilizada pelo e.
TJES, seguem abaixo, devendo os mesmos serem informados no mandado de intimação.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*76.***.*24-78 (ID da reunião: 876 3732 4878).
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de participarem da audiência designada, sendo facultado seu comparecimento presencial, acompanhadas de seus procuradores.
Ficam as partes advertidas de que, em caso de desinteresse na realização da audiência, as mesmas deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4°, inciso I, do artigo supracitado.
Ressalto que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse.
Ademais, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 do CPC e em seus parágrafos.
Advirta-se o requerido que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em igual prazo.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Serve o presente despacho como carta/mandado.
Vitória, 20 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
21/05/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA ADAO - CPF: *22.***.*38-63 (AUTOR).
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15/04/2025 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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10/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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