TJES - 0031282-58.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0031282-58.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA CRISTINA COELHO, STEFANI CRSITINA COELHO FERNANDES, JONES WESTER FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELLA THALITA ANDRETTO OLIVEIRA - ES28453 Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELLA THALITA ANDRETTO OLIVEIRA - ES28453, NIVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA - ES15756 REQUERIDO: DOUGLAS SOARES FERREIRA, KADOSH INFINITY COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO - ES32607 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do Despacho ID Nº 68131016: 1) A despeito da certidão de intempestividade da contestação de fl. 308-verso, deixo de determinar o seu desentranhamento, notadamente porque, o STJ possui firme posicionamento no sentido de que: “O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia.
O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo, de modo que a peça intempestiva pode permanecer nos autos, eventualmente, alertando o Juízo sobre matéria de ordem pública, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.” (AgRg no Ag n. 1.074.506/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe de 3/3/2009) 2) Considerando que subsiste o interesse da parte autora na prova testemunhal, cuja oitiva foi deferida na decisão saneadora de fls. 450/453, conforme petição de ID nº 26366787, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência conforme requerido pelas partes, através dos seus advogados, conforme dados abaixo: Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*65.***.*34-38?pwd=CMFpViyCwaZZarNmBWlrsIL3K2NgmK.1 ID da reunião: 865 1393 4838 Senha: 50702823 Intimem-se as partes, através dos seus advogados, da data designada.Determino que os advogados procedam com a intimação das testemunhas arroladas, na forma do § 1º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Registro, ainda, que em havendo partes e/ou advogados e testemunhas que não puderem comparecer por motivo justificado, deverá comprovar na forma do artigo 362, II, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória, 22 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
22/05/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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31/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de KADOSH INFINITY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/06/2023 06:05
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:22
Decorrido prazo de SOLANGE DO NASCIMENTO TOMAZ em 27/03/2023 23:59.
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17/04/2023 11:20
Decorrido prazo de ISABELLA THALITA ANDRETTO OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 21:06
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:07
Desentranhado o documento
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08/03/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 15:59
Juntada de
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08/03/2023 15:49
Expedição de Mandado - intimação.
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08/03/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 14:34
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 14/03/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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08/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 10:53
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:53
Decorrido prazo de JONES WESTER FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:53
Decorrido prazo de STEFANI CRISTINA COELHO FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:42
Decorrido prazo de ISABELLA THALITA ANDRETTO OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:42
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA COELHO em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:47
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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01/02/2023 12:53
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 14/03/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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31/01/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/01/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 14:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/02/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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24/01/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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