TJES - 5004796-76.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ SABINO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de KELEM FAUSTINA SABINO MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABINO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA SABINO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA SABINO MORAES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CATIA SABINO TELES em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:52
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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27/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5004796-76.2025.8.08.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DE VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DE VITORIA - 7ª VARA CIVEL INTERESSADO: CLOVIS LUIZ SABINO, JOSE CARLOS SABINO, CLEIDE MARIA SABINO MORAES, KELEM FAUSTINA SABINO MOREIRA, CATIA SABINO TELES, CLAUDIA HELENA SABINO Advogado do(a) INTERESSADO: MELINA SALOMAO NETTO - ES20507-A Advogados do(a) INTERESSADO: CARLA MAIA MATOS - ES15724-A, DEUSA REGINA TELES LOPES - ES14774-A DESPACHO Cuidam os autos de conflito negativo de competência suscitado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, por considerar competente o JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA para o processamento da demanda de origem.
Nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura surgirem, dando-se a ele ciência do teor deste despacho, por meio de ofício.
Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, a fim de que emita parecer sobre o mérito do presente incidente, na forma do art. 956 do Código de Processo Civil.
Vitória, 15 de abril de 2025.
DES.
FÁBIO BRASIL NERY Relator -
20/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:44
Conclusos para despacho a FABIO BRASIL NERY
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01/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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01/04/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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