TJES - 5000511-49.2023.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 00:56
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
-
25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000511-49.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN OLIOZI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: APARECIDA DE DEUS JULIAO OLIOZI - ES21106 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 Decisão Saneadora (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada movida por RENAN OLIOZI em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, partes qualificadas nos autos.
Inicial acompanhada dos documentos no ID 30624020.
Liminar deferida, assim como a assistência judiciária gratuita no ID 32259808.
Contestação no ID 34880412.
Réplica no ID 37302347. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Inicialmente consigno que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO a inversão do ônus da prova, face a relação de consumo verificada nos presentes autos (arts. 2.º e 3.º da Lei 8078/90), bem como considerando a verossimilhança das alegações, dos fatos narrados nos autos (art. 6.º, VIII, Lei 8078/90).
Não havendo questões preliminares/prejudiciais pendentes de análise, o processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais.
Assim, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: i) se houve erro de medição do consumo de energia elétrica por parte da requerida; ii) se a cobrança da quantia apurada pela requerida é devida; iii) a existência de danos, e em caso positivo, a extensão.
Tendo em vista a manifestação no ID 56328381, oficie-se com urgência a SERASA para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a este juízo, relatório detalhado das restrições inseridas pela requerida em face do requerente desde 2023.
Cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem/ratificarem as provas a produzir, justificando-as, e, sendo o caso de prova testemunhal, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão na produção da prova.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 19 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0609/2025) -
20/05/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 15:06
Proferida Decisão Saneadora
-
14/05/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/12/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/09/2024 14:59.
-
27/09/2024 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Petição de indicação de prova
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:23
Expedição de intimação - diário.
-
05/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 02:55
Decorrido prazo de APARECIDA DE DEUS JULIAO OLIOZI em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2023 13:35
Expedição de carta postal - citação.
-
18/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN OLIOZI - CPF: *14.***.*18-28 (AUTOR).
-
17/10/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 13:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012233-42.2023.8.08.0000
Kgv Comercio de Pecas e Acessorios LTDA ...
Ubs - Uniao Brasileira de Suplementos Lt...
Advogado: Rafael Pecly Barcelos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2023 17:45
Processo nº 5006190-21.2025.8.08.0000
Maria da Penha Andrade
Terezinha de Jesus Andrade
Advogado: Dalila Santos da Silva Barbosa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2025 09:30
Processo nº 5030276-43.2024.8.08.0048
Alessandra de Jesus dos Santos Neves
Joao Carlos de Jesus dos Santos
Advogado: Felipe Fantoni Bastos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:27
Processo nº 5008602-20.2024.8.08.0012
Nair Moreira Ernesto
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Elizabeth Lopes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2024 15:41
Processo nº 5001277-92.2024.8.08.0044
Said Raidan de Sales
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Alexandre Teixeira Bernardes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 13:57